Justiça manda concessionária suspender cobrança de impostos sobre empresas que possuem energia solar em MT

Decisão liminar foi concedida com o intuito de evitar a prática de cobranças abusivas nas contas de energia de comércios e serviços.

A Justiça de Mato Grosso concedeu uma liminar que suspende a cobrança retroativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pela concessionária Energisa, sobre as empresas que possuem sistema de energia solar instalado, após a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Cuiabá entrar com um pedido. A decisão foi assinada pelo juiz Alexandre Elias Filho, no último dia 19 de setembro, mas a informação foi divulgada pela CDL nessa terça-feira (24).

A CDL informou que a cobrança refere-se ao período entre setembro de 2017 e março de 2021. Conforme a decisão, a Energisa enviou, juntamente com as faturas regulares, um boleto bancário com vencimento em agosto, apresentando valores elevados.

g1 procurou um posicionamento da Energisa referente ao caso, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

De acordo com o presidente da CDL Cuiabá, Junior Macagnam, essa decisão liminar foi concedida com o intuito de evitar a prática de cobranças abusivas nas contas de energia de comércios e serviços que possuem a energia solar.

Segundo o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) não deve ser incluída na base de cálculo do ICMS. Isso se deve ao fato de que o gerador do imposto é a saída da mercadoria, que ocorre quando a energia elétrica é consumida pelo contribuinte, uma situação que não se consolida nas etapas de distribuição e transmissão.

O juiz estabeleceu um prazo de cinco dias para que a Energisa suspenda a cobrança das associadas e da dívida retroativa. Além disso, a empresa deve se abster de cortar a energia elétrica da autora e de realizar protestos ou negativação nos órgãos de proteção ao crédito. A multa por descumprimento será de R$ 500 por dia.

Redação:G1/Liberdade FM