MPF cobra devolução de auxílio indevido de 355 servidores em Barra do Garças
Valor do benefício recebido em desacordo com a legislação totalizou R$ 990 mil, desse, apenas R$ 6.6 mil foram devolvidos.
Dados da Controladoria-Geral da União (CGU) apontam que 355 servidores de Barra do Garças receberam o auxílio emergencial irregularmente. O valor do benefício recebido em desacordo com a legislação totalizou R$ 990.6 mil, desse, apenas R$ 6.6 mil foram devolvidos. O Auxílio Emergencial Covid-19 foi criado para as famílias mais afetadas economicamente pela pandemia.
O recebimento do benefício por parte dos servidores públicos se torna indevido, uma vez que pessoas com vínculos formais não são elegíveis a receber o auxílio, conforme o Art.2° da Lei N° 13.982/2020.
Segundo os dados coletados pela CGU, os valores recebidos pelos servidores variam entre R$ 600 a R$ 6 mil. Dos 355 agentes públicos que obtiveram o valor irregular, cinco efetuaram devolução, nos quais apenas dois foram em sua totalidade.
As solicitações para o recebimento do auxílio por meio de declarações falsas podem configurar em crimes de estelionato e de falsidade ideológica, além de caracterizar a prática de ato de impropriedade administrativa, conforme os arts. 171 e 299 do Decreto-Lei N° 2.848 (Código Penal).
Desta forma, o Ministério Público Federal (MPF) por meio do Procurador da República, Guilherme Fernandes, recomendou a prefeitura de Barra do Garças que instaure um processo administrativo de adoção de medida para garantir a devolução aos cofres públicos dos valores gastos com o pagamento irregular de auxílio emergencial a servidores públicos do município.
Com o processo instaurado, os servidores públicos devem justificar o recebimento indevido ou até mesmo a comprovação da devolução dos valores recebidos. Não comprovando, o procurador pede que seja descontado o valor das parcelas recebidas no contracheque dos agentes públicos.
Ao final, o município deve apresentar ao MPF um relatório final, constando as diligências realizadas e comprovando a devolução dos recursos.
A prefeitura possui um prazo de 10 dias para responder se aceita a recomendação.
Fonte: Emily Tinan - Semana7