MPF cobra devolução de auxílio indevido de 355 servidores em Barra do Garças

Valor do benefício recebido em desacordo com a legislação totalizou R$ 990 mil, desse, apenas R$ 6.6 mil foram devolvidos.

Dados da Controladoria-Geral da União (CGU) apontam que 355 servidores de Barra do Garças receberam o auxílio emergencial irregularmente. O valor do benefício recebido em desacordo com a legislação totalizou R$ 990.6 mil, desse, apenas R$ 6.6 mil foram devolvidos. O Auxílio Emergencial Covid-19 foi criado para as famílias mais afetadas economicamente pela pandemia.

O recebimento do benefício por parte dos servidores públicos se torna indevido, uma vez que pessoas com vínculos formais não são elegíveis a receber o auxílio, conforme o Art.2° da Lei N° 13.982/2020.

Segundo os dados coletados pela CGU, os valores recebidos pelos servidores variam entre R$ 600 a R$ 6 mil. Dos 355 agentes públicos que obtiveram o valor irregular, cinco efetuaram devolução, nos quais apenas dois foram em sua totalidade.

As solicitações para o recebimento do auxílio por meio de declarações falsas podem configurar em crimes de estelionato e de falsidade ideológica, além de caracterizar a prática de ato de impropriedade administrativa, conforme os arts. 171 e 299 do Decreto-Lei N° 2.848 (Código Penal).

Desta forma, o Ministério Público Federal (MPF) por meio do Procurador da República, Guilherme Fernandes, recomendou a prefeitura de Barra do Garças que instaure um processo administrativo de adoção de medida para garantir a devolução aos cofres públicos dos valores gastos com o pagamento irregular de auxílio emergencial a servidores públicos do município.

Com o processo instaurado, os servidores públicos devem justificar o recebimento indevido ou até mesmo a comprovação da devolução dos valores recebidos. Não comprovando, o procurador pede que seja descontado o valor das parcelas recebidas no contracheque dos agentes públicos.

Ao final, o município deve apresentar ao MPF um relatório final, constando as diligências realizadas e comprovando a devolução dos recursos.

A prefeitura possui um prazo de 10 dias para responder se aceita a recomendação.

Fonte: Emily Tinan - Semana7