Justiça solicita ao Estado que interprete a Lei Ordinária Estadual que isenta a cobrança de ICMS sobre energia fotovoltaica em MT
Veja os vídeos dos parlamentares acima:
Um escritório de advocacia renomado do município, enviou ao departamento de jornalismo da Rádio Liberdade FM, o parecer da justiça de MT e dos deputados estaduais Diego Guimarães (Republicanos) e Faissal Calil (Cidadania), ambos usaram as redes sociais para falar aos consumidores de energia solar e que receberam uma carta da energisa fazendo cobrando ICMS retroativo de setembro de 2017 a março de 2021, que não paguem.
Essa cobrança é vexatória e ilegal, que medidas cabíveis já estão sendo tomadas.
A justificativa lançada na cobrança é equivocada, ou seja, quando o imposto existe o estado da isenção, quando ele não existe em hipótese alguma ele não pode ser exigido do consumidor.
Processo:
Número: 1018481-79.2021.8.11.0000
Classe: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Órgão julgador colegiado: Órgão Especial
Órgão julgador: Gabinete 2 - Órgão Especial
Última distribuição: 14/10/2021
Valor da causa: R$ 1.000,00
Assuntos: Processo Legislativo, Efeitos da Declaração de Inconstitucionalidade
Objeto do processo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR INAUDITA ALTERA PARS para que a jurisdição constitucional estadual realize a interpretação dos art. 2º e 3º da Lei Ordinária Estadual n. 7.098/98 conforme a Constituição Estadual, declarando INCONSTITUCIONAL a interpretação de incidência de ICMS na hipótese de utilização do sistema de distribuição da energia ou utilização da energia injetada para fins de compensação de energia fotovoltaica conforme preceituado pela Resolução Normativa n. 482/2012 da ANEEL.
Fonte: Liberdade FM / Justiça