CACB aponta avanços e pendências na reforma tributária
A inclusão do artigo 29 no PLP 68/2024, aprovado na Câmara para a regulamentação da reforma tributária, foi um aperfeiçoamento do texto, de forma a garantir a não cumulatividade. A medida permite a recuperação de crédito sem exigência de pagamento por fornecedor, exclusivamente, na hipótese de não terem sido implementadas duas modalidades de pagamento previstas na lei. São elas o split payment (recolhimento na liquidação financeira da operação) ou a possibilidade de recolhimento pelo adquirente.
O vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman Cardoso, explica que com essa mudança não é possível o condicionamento do crédito quando não houver o split payment ou a oportuniddade de o contribuinte pagar diretamente ao fisco: “Isso evita que o contribuinte tenha de pagar e ficar condicionado ao recolhimento pelo fornecedor – um avanço que não estava no texto original e foi incluído durante as discussões”.
O advogado tributarista representou a CACB em diversas reuniões do grupo de trabalho na casa alta e deve acompanhar agora os trabalhos no Senado, afinal, apesar de considerar que a unificação da legislação e a redução da quantidade de tributos, com a extinção do ICMS, ISS, PIS e Cofins, e o encerramento das discussões da não-cumulatividade de PIS/Cofins, são pontos positivos conquistados durante as negociações, é preciso avançar: “Algumas questões, como a do Simples Nacional, ainda precisam ser discutidas. É um ponto que deve trazer contencioso e precisamos aparar as arestas. Temos o desafio de garantir a competitividade das micro e pequenas empresas”.
Reforma tributária: a mudança feita pela Câmara para garantir a não cumulatividade
Advogados apontam avanço que permite recuperação de crédito sem exigência de pagamento por fornecedor
Uma mudança feita pela Câmara no projeto de regulamentação da reforma tributária tem sido destacada por diversos tributaristas como importante para garantir a não cumulatividade do novo sistema.
O artigo 29 da versão do PLP 68/2024 aprovada na semana passada diz que os créditos dos novos tributos poderão ser apropriados mediante destaque dos valores na nota fiscal. Será dispensada a exigência de pagamento desses débitos, exclusivamente, na hipótese de não terem sido implementadas duas modalidades de pagamento previstas na lei. São elas o split payment (recolhimento na liquidação financeira da operação) ou a possibilidade de recolhimento pelo adquirente.
“Um ponto que não tem sido muito destacado é uma mudança extremamente significativa que houve nessa questão do crédito. Foi inserido um artigo 29, que basicamente diz que não será possível esse condicionamento do crédito quando não tiver o split payment ou oportunidade do contribuinte pagar diretamente ao fisco”, afirma Anderson Trautman, um dos sócios fundadores do Souto Correa Advogados.
“Isso evita ter que pagar e ficar condicionado ao recolhimento pelo meu fornecedor. Foi um avanço muito importante que não estava no texto original e foi inserido nas discussões.”
Ele afirma que a Câmara conseguiu aperfeiçoar o projeto em vários pontos, mas que ainda há questões pendentes a serem tratadas no Senado.
“Aqui a gente tem dois olhares. O otimista é a unificação da legislação, a redução de quatro para três tributos, com a extinção do ICMS, ISS, PIS e Cofins, e o encerramento das discussões da não-cumulatividade de PIS/Cofins. Sob esse prisma, esta simplificação tende a ser benéfica”, afirma.
“Do outro lado, a gente vê alguns pontos que vão trazer contencioso. Um é o Simples Nacional. Ainda tem um desafio ali para garantir competitividade. A gente tem que ter talvez um espírito de tentar no Senado aparar arestas para que possamos reduzir o máximo possível esse nível de litigiosidade.”
Thiago Amaral, sócio do Demarest Advogados, também destaca a questão do artigo 29. “Houve uma certa vitória dos contribuintes do ponto de vista de que ele [projeto] coloca que os créditos poderão ser apropriados mediante destaque dos valores dos tributos na nota fiscal, e fica dispensada a exigência de pagamento exclusivamente quando não puder ser implementada nenhuma das modalidades de split payment”, afirma o tributarista.
“Em termos práticos, assumindo que eu tenha o split payment, necessariamente eu vou ter o pagamento do tributo sem que isso seja uma preocupação propriamente do adquirente, no caso do automático, ou quando esse adquirente, porventura, fizer o pagamento”, diz Amaral.
Mary Elbe Queiroz, sócia do Queiroz Advogados Associados e coordenadora do curso de pós-graduação do IBET em Pernambuco, afirma que o principal avanço na Câmara é a trava do imposto. Ela também destaca o aumento do cashback.
“Eu entendo que teria que ser devolvido todo o imposto. Foi uma promessa para aprovação da emenda constitucional, reduzir a regressividade e devolver o imposto pago pelo mais pobre. Na realidade só vai ter 20% da maioria dos produtos. Mas seria 50% no botijão de gás e na energia elétrica, e ficou em 100% da CBS e 20% do IBS. Isso aí é uma melhoria, mas não é o ideal para cumprir os objetivos que a reforma se propôs de fazer justiça fiscal e reduzir a regressividade”, afirma a tributarista.
Sobre o condicionamento do crédito ao pagamento, ela afirma que a questão não está resolvida. “A empresa que compra à vista e vende a prazo, como grandes fornecedores, por exemplo, não vai ter débito para ser compensado de imediato. Então, isso vai afetar o fluxo de caixa. A empresa no meio da cadeia vai ter que antecipar o imposto e pagar com o fluxo de caixa dela”, afirma.
Para a advogada, os estados e municípios também serão prejudicados no seu fluxo de caixa, pois só vão receber a receita quando houver o pagamento pelo consumidor final. “Hoje o estado recebe diretamente o ICMS, o município, o ISS. Agora, o Comitê Gestor vai fazer débitos e créditos e, posteriormente, é que vai fazer repasse dos estados e municípios.”
Ela afirma que faltam estudos para estimar os impactos da reforma. “É incrível que não tenha alíquota, que não tenha estudos dizendo qual setor vai ser mais ou menos afetado. Uma coisa que eu critico foi a aprovação dessa proposta tão assodadamente lá na Câmara. Se isso vai entrar em 2026, porque tinha que votar logo? E eu posso lhe assegurar que a maioria dos deputados não conseguiu nem ler ainda tudo o que foi alterado.”
Libedade FM/CACB