Edital eleição da ASPM 2024

Edital eleição da Associação dos Servidores Públicos Municipais (ASPM) 2024.


Pelo presente Edital, o Presidente da Associação dos Servidores Públicos Municipais, no uso de suas atribuições, vem a público convocar todos os Servidores Públicos Municipais Associados da ASPM, Servidores da Câmara Municipal Sócios ASPM, Servidores do Hospital Regional Paulo Alemão (sócios) ao clube e Sócios Amigos, legalmente associados ao Clube ASPM, para participarem do processo Eletivo da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, da Associação dos Servidores Públicos Municipais para o biênio 2025/2026.
1. De acordo com o Art. 30° do Estatuto Social a Eleição da ASPM dá-se no mês de julho a cada dois anos.
2. A eleição para a composição da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, será realizada por votação direta e secreta, Art. 31o, cominado com o § 1o, votação nunca inferior a 30 dias da publicação do edital
3. Da comissão eleitoral:
3.1 Fica nomeado pelo Conselho Deliberativo, a servidora pública municipal, Silvia de Almeida Silva, como Presidente da Comissão Eleitoral, §2o do Art. 31 do Estatuto Social.
3.2 Ficam nomeados pelo Presidente da Diretoria dos Servidores Públicos Municipais: Ronaldo Vieira de Souza, Benedito Oliveira, Bosco
Pimentel Santana, Arthur de Oliveira e Flávio Rodrigues da Costa. Art. 33° Estatuto Social - ASPM,
3.3 A Comissão Eleitoral por sua vez elaborou as metas da eleição e publica neste edital as normas para a realização da mesma, conforme §2o do Art.35, não cabendo ao presidente, a candidatos e a nenhum outro associado intervi no processo eleitoral.
3.4 Dessa forma ficam então definido as seguintes regras:
3.5 Dia da Eleição: 02/07/2024
3.6 Eleição no sistema itinerante como sempre foi feito, passando as urnas nos locais de trabalho dos associados, facilitando assim o acesso para que todos possam votar com tranquilidades.
3.7 Serão colocadas 05 (cinco) Urnas a disposição dos eleitores associados da seguinte forma:
3.8 01 (uma) Urna para atender a Saúde.
3.9 02 (duas) Urnas para atender a Educação, escolas e creches, onde serão separadas por escolas.
3.10
01(uma) Urna para atender os outros setores como prefeitura,
biblioteca, casa dos conselhos, DEMAE, outros.
3.11
3.12
3.13
01 (uma) Urna para atender o Interior.
O Horário Matutino das 07:hs30min as 11:hs30min.
O horário Vespertino das 13:hs30min as 17:hs00
3.14 As Urnas saindo dos locais de votação as 11:hs30min, seguirão para a sede do clube permanecendo até as 13:hs25min, onde ficará disponíveis para atender os eleitores que por um motivo qualquer não puderam votar no seu local de trabalho.
3.15 Para os aposentados, sugerimos que votem só na ASPM nos horários das 11hs:35min até as 13:hs25min e das 15:hs30min até as 17:hs00min, período que encerra a votação.
3.16 Justificativa: não sabemos a localização dos eleitores associados.
3.17 As Urnas que terminarem seus roteiros antes do horário final previsto, retornarão á sede do clube ASPM, onde podrão receber votos dos eleitores não votantes até o horário das 17:hs00min.
4. Das inscrições para compor a Diretoria Executiva:
4.1 As inscrições para as chapas da Diretoria Executiva deverão estar em conformidade com o Art. 9o §1o e Art. 10° §2o do Estatuto Social dos Servidores Públicos Municipais - ASPM.
4.2 As inscrições para as chapas da Diretoria Executiva deverão conter indicações para os seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, 1o Secretário, 2o Secretário, 1o Tesoureiro, 2o Tesoureiro.
4.3 As inscrições para as chapas para o Conselho Deliberativo e Fiscal, deverão conter indicações para no mínimo 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes.
4.4 O prazo para apresentação de chapas para concorrer a eleição terá início na data de publicação deste Edital 23/05/2024 e prosseguirá até o dia 20/06 do corrente ano.
4.5 As inscrições deverão ser feitas através de modelos próprios (conforme anexos) e assinada pelos candidatos, que posteriormente através de requerimento, deve ser entregue na sede do clube localizado na Rua 07, Setor Industrial, Tel. 66 3468-4370, 66 99671-8352 até as 17:hs30min, que posteriormente ficará sob coordenação da comissão eleitoral.
4.6 Cada chapa inscrita, receberá um número de ordem crescente conforme hora de chegada e assim sucessivamente, sendo que cada chapa poderá adotar seu nome de identificação e na sequência a comissão indica o número relacionado a ela.
4.7 Posteriormente cada chapa deverá apresentar um fiscal para acompanhar a eleição conforme o Art. 33o.
4.8 Estarão aptos a votar todos os Associados (a) ASPM, conforme Art. 9o $1o e Art. 10° §2o do Estatuto Social dos Servidores Públicos Municipais - ASPM.
4.9 Portanto todos devem estar em dia com suas obrigações e inscritos no caderno de votação, salvos aqueles por algum imprevisto, venham estar fora da lista de votação.

5. Da apuração:
5.1 Encerrado o prazo para a votação, será imediatamente iniciada a apuração de votos na Sede da Associação, situada na Rua 07 - Setor Industrial, sob a responsabilidade do Presidente da Comissão Eleitoral e seus auxiliares, acompanhado dos fiscais que foram designados (por cada chapa) para o período eleitoral.
5.2 Fim da apuração, o Presidente da Comissão Eleitoral proclamará a chapa eleita a que tiver o maior número de votos válidos.
5.3 Em caso de empate técnico, vence o candidato que for mais velho de idade, e em caso de novo empate o que for sócio por mais tempo Art. 35o, §1o.
6. A posse da nova Diretoria será feita em até 15 dias após a eleição conforme Art. 32º.