Vídeo; Juiz determina prisão preventiva até 2044 de caminhoneiro preso com 390kg de drogas em Água Boa
No dia 17 de maio de 2024, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operação de rotina, flagrou um caminhão transportando drogas na BR-158, em Água Boa. O suspeito acabou sendo abordado por uma rádio-patrulha, com três policiais rodoviários federais.
Na altura aproximada do KM 565, a PRF deu ordem de parada ao veículo M.Benz/L 1519, cor bege, que chamou atenção por se tratar de um veículo tipo guincho bem velho e com placa de Ariquemes-RO. Foi solicitada a documentação e realizada a identificação do condutor e verificou-se a existência do mandado de prisão de recaptura expedido pela Vara Criminal de Itaituba-PA pelo crime do art. 33 da Lei nº 11.343 (tráfico de drogas) e válido até 19/03/2034.
O condutor negou que tivesse passagem policial ou o conhecimento de mandado de prisão em seu desfavor. Diante da fundada suspeita levantada, tanto pelas mentiras e contradições quanto pela negativa de passagem policial por tráfico de drogas, a equipe solicitou que o condutor levasse o veículo até o pátio de um auto socorro, para uma fiscalização mais detalhada do veículo. Verificou-se a existência de um fundo falso (mocó) no assoalho do veículo. Feita a abertura de tais compartimentos, foram localizados: 368 tabletes de substância ilícita (pesando aproximadamente 390 kg.
Que assim, foi dada voz de prisão ao motorista que foi imediatamente cientificado de seus direitos e conduzido, ileso e com uso de algemas, à Polícia Civil de Água Boa MT, pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas e pela existência do Mandado de Prisão. Novamente questionado, o condutor reafirmou que teria pego o caminhão em Porto Velho-RO e que iria até a região de Formosa-GO; disse, ainda, que receberia R$ 15.000,00 (quinze mil reais) pelo transporte do ilícito.
Houve grande dificuldade para retirada do ilícito, que estava em fundo falso encoberto por chapas metálicas soldadas, bem como para realizar o manuseio e contagem dos tabletes apreendidos, em razão da quantidade de graxa que havia no assoalho do veículo.
O Ministério Público manifestou-se pela homologação do flagrante e conversão da prisão em preventiva. A defesa manifestou-se pela homologação do flagrante e concessão de liberdade provisória. Em seguida, o Juiz Douglas Bernardes Romão decidiu em áudio, homologando o flagrante e convertendo a prisão em preventiva, com determinação de expedição de mandado de prisão preventiva com validade até 16.05.2044; deferindo a quebra de sigilo telemático.
Foi determinado a incineração dos entorpecentes, bem como a comunicação do cumprimento do mandado de prisão ao juízo de origem; determinando à Direção da penitenciária ser facultado diálogo do flagrado com seus familiares.
Redação: Liberdade FM