Nova Lei garante às mulheres direito a acompanhante nos serviços de saúde
Já está em vigor a lei que amplia o direito da mulher de ter acompanhante durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia, em atendimentos feitos em serviços de saúde públicos e privados. O objetivo é evitar casos de violência contra a mulher.
Antes a legislação previa que a mulher poderia ter um acompanhante durante todo o processo de parto. Agora, o direito foi ampliado para qualquer procedimento de saúde, como consultas e exames.
De acordo com a lei, o acompanhante deve ser maior de idade e será de livre indicação da paciente. Já no caso de procedimentos que envolvam qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde deve indicar uma pessoa para acompanhá-la, preferencialmente uma profissional de saúde do sexo feminino.
O direito foi ampliado pela lei 14.737/2023, sancionada em 27 de novembro de 2023, pelo presidente Lula. Veja a lei na íntegra:
L14737_DIREITO-ACOMPANHANTE.pdf | 15/05/2024 |
Liberdade FM (Ascom)