MPF recomenda que secretarias de saúde garantam o direito de mulheres serem acompanhadas durante consultas e exames

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso emitiu recomendações com o objetivo de assegurar o direito das mulheres em escolher um acompanhante para estar presente durante atendimentos de saúde, como consultas e exames. Os documentos foram encaminhados à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e a secretarias municipais de saúde do estado para que orientem estabelecimentos de saúde públicos e privados sobre a obrigatoriedade de cumprir a legislação que garante o direito de acompanhante às mulheres. 

Entre as medidas que devem ser adotadas pelos estabelecimentos de saúde, está a obrigatoriedade de que seja mantido, em local visível na unidade de saúde, aviso que informe sobre o direito ao acompanhante durante os atendimentos. Na recomendação, o MPF também orienta que cartazes e cartilhas, informando sobre esse direito, sejam encaminhados para fixação nas unidades de saúde e distribuição entre servidores, empregados e funcionários terceirizados.

A atuação do MPF, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em Mato Grosso, ocorre após a realização de vistorias em 29 unidades de saúde do estado para verificar a existência de aviso no local sobre o direito da mulher em ser acompanhada durante os atendimentos. Os estabelecimentos foram selecionados por amostragem. Foram visitados hospitais, unidades básicas de saúde e de pronto atendimento, na capital Cuiabá e nos municípios de Várzea Grande, Barra do Garças, Rondonópolis, Cáceres e Sinop.

Embora os gestores da maioria das unidades vistoriadas tenham afirmado que conhecem e cumprem o direito das mulheres em ter um acompanhante durante procedimentos de saúde, apenas um dos 29 estabelecimentos visitados possuía aviso na recepção informando sobre tal direito. A obrigatoriedade de manter cartaz ou similar com a informação nas unidades de saúde está na Lei nº 14.737/2023, que alterou a Lei Orgânica da Saúde para ampliar o direito da mulher em ser acompanhada durante consultas, exames e outros procedimentos.

Para a procuradora da República Denise Slhessarenko, a falta de divulgação adequada da política pública compromete a integridade dos direitos das mulheres e contribui para manter desigualdades e discriminação na área de saúde. “Ainda que os profissionais responsáveis nas diferentes unidades de saúde tenham afirmado que comunicam o direito ao acompanhamento às mulheres, tal medida não satisfaz a obrigação legal, além de fragilizar a autonomia da mulher no processo de decidir pela necessidade ou não de acompanhamento”, reforça a procuradora.

Lei nacional e lei estadual – Em relação ao direito ao acompanhante no sistema de saúde, além da Lei nº 14.737/2023, que determinou regras para todo o território nacional, o estado de Mato Grosso possui a Lei Estadual nº 11.852/2022. O normativo estadual assegura às mulheres o direito de escolher um acompanhante, nas consultas e exames, inclusive ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no estado de Mato Grosso. A lei estadual também prevê penas para os casos de descumprimento do direito.

Liberdade FM/MPF