Polícia Militar de Água Boa registra ocorrências de trânsito e motoristas embriagados

1º Ocorrência

Conduzir veículo automotor sob a influência de álcool ou substância psicoativa.

A PM se deparou com casos de álcool e volante, a primeira ocorrência foi registrada através de um acidente de trânsito na Avenida Coopercana nas proximidades de um bar na Av. Planalto no bairro Rodoviário.

No local do fato, foi confirmada a ocorrência; um acidente entre dois veículos. Conforme informações do condutor de um dos veículos, este trafegava na avenida Coopercana sentido centro bairro, quando uma criança atravessou a pista para pegar uma bola, com isso, o motorista realizou uma parada abrupta sendo recolhida na traseira por um segundo veículo.

O condutor do segundo veículo confirmou a informação, e afirmou que não conseguiu realizar frenagem a tempo chocando-se contra a traseira do veículo que seguia a frente.

Diante das declarações, foi oferecido a realização do teste de etilômetro aos motoristas, no primeiro motorista não foi registrada a presença de álcool no organismo.

Já ao realizar o teste de etilômetro no condutor do segundo veículo foi auferido 0,70 mg/l.

Constatando assim o crime capitulado no artigo 306 do Código de Trânsito.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao condutor, o qual foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil.

Os veículos apresentaram danos conforme registrados na ocorrência.

 

 2º Ocorrência

A segunda ocorrência também foi um acidente de trânsito, registrado na rua 31 nas proximidades do residencial buritis.

No local do fato, os policiais confirmaram o acidente entre dois veículos.

Nas informações, o primeiro veículo estava estacionado na rua 31, na interseção com a avenida tropical, quando um segundo veículo vindo pela Av. Tropical ao contornar na rua 31, abalroou o veículo que estava parado.

O condutor do responsável pela colisão se apresentou em estado visível de embriaguez alcoólica.

Foi oferecida a realização do teste de etilômetro, o teste constatou 1,19 mg/l. constatando assim o crime capitulado no artigo 306 do CTB.

Diante dos fatos foi dada voz de prisão ao condutor, o qual foi encaminhado à Delegacia de Polícia.

Os veículos causaram lesões conforme sentidas na ocorrência.

Liberdade FM - 16º BPM AB