TSE nega registro de candidatura de Neri Geller ao Senado Federal
Neri Geller teve o mandato de deputado federal cassado pelo TSE e se tornou inelegível por oito anos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quinta-feira (29), o registro de candidatura de Neri Geller (Progressistas), que pretendia concorrer ao Senado Federal pelo Mato Grosso.
Em agosto deste ano, o TSE cassou o mandato de deputado federal de Geller por prática de abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos, o que o tornou inelegível por oito anos. Com a decisão de hoje, o TSE reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que havia deferido o registro de Neri Geller para concorrer nas eleições deste ano.
O Plenário acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, ministro Raul Araújo, que acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) que apontou inelegibilidade posterior ao registro de candidatura.
O MP Eleitoral sustentou que o TSE cassou o mandato de deputado federal de Geller, com a consequente sanção de inelegibilidade, após a Justiça Eleitoral deferir o registro do candidato ao Senado, o que o impede de concorrer nas Eleições 2022.
No julgamento de agosto, o TSE constatou que, nas prestações de contas eleitorais do deputado federal, houve uso de “triangulações de contas bancárias” para captar doações de pessoas jurídicas para financiar a campanha, prática que é vedada pela legislação eleitoral.
TSE — Liberdade FM
Imagem de capa: Gazeta Digital/Chico Ferreira
Processo relacionado: RO 0600643-25