Importunação sexual cresce 30% em Mato Grosso
Crime é definido pelo ato libidinoso na presença de alguém e sem consentimento
O número de casos relacionados à importunação sexual aumentou 30% em Mato Grosso no ano de 2021, em comparação com 2020, conforme os dados disponibilizados pelo 16° Anuário de Segurança Pública.
A importunação sexual ocorre quando existe ato libidinoso na presença de alguém e sem consentimento, como, por exemplo, toques inapropriados. O ato passou a ser crime em agosto de 2018.
Em Mato Grosso, no ano de 2020 foram registrados 393 casos. Já em 2021, esse número passou para 517, um aumento de 124 ocorrências.
Segundo a delegada Jannira Laranjeira Siqueira Campos, Coordenadora do Plantão de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica de Cuiabá, esse aumento relaciona-se à mudança na legislação, que antes tratava tais situações como infração e passou a prevê-las como crime, com prisão de 1 a 5 anos.
"Eram aplicadas penas alternativas no Juizado Especial. Mas, como criminalizou a importunação, que é mais comum, se tornou de conhecimento e, lógico, mudou-se os registros de 2018 para cá", explica.
A delegada relata que existem vítimas que chegam na delegacia e contam o que aconteceu, mas não conseguem definir o tipo de crime que sofreram e fica sob responsabilidade da Polícia Civil avaliar e enquadrar o crime.
Jannira ressalta a importância da prevenção contra esse crime e informa que a Polícia Civil tem atuado de forma preventiva com palestras para crianças e adolescentes e, além de investigar os crimes, também tem criado ferramentas para melhorar o atendimento às vítimas.
“A Polícia Comunitária vai às escolas e empresas e tem feito várias palestras de orientação. A Polícia Civil também lançou, durante a pandemia, o SOS Mulher, que possibilita pedir medida protetiva online. Também é possível fazer denúncias online e anônimas e acionar o botão do pânico. São ferramentas disponíveis e que encorajam as vítimas a denunciarem”, assegura.
A delegada examina que ainda falta muita informação sobre o assunto, mas orienta que a melhor alternativa é sempre registrar o boletim de ocorrência.
“O que tem que ser estimulado é a vítima fazer o registro. Porque nós vamos ter acesso a esse boletim de ocorrência, dar início a um inquérito policial e, posteriormente, vai ser remetido para uma denúncia do Ministério Público para tornar-se uma ação penal”, afirma.
Medida protetiva
A solicitante pode pedir a medida protetiva e solicitar o botão do pânico pelo SOS Mulher.
A medida protetiva ocorre por determinação do juiz ou juíza para proteger a mulher que se encontra em situação de violência doméstica, familiar ou relação de afeto, de acordo com a necessidade da solicitante.
A ação pode ser interpelada já no atendimento policial ou na delegacia e ordenada pelo magistrado em até 48 horas. Em casos em que a mulher corre risco de morte, a medida deve ser emitida com urgência.
Conforme o art. 22 da Lei Maria da Penha, o juiz ou juíza poderá determinar como medida protetiva:
• A proibição ou restrição do uso de arma por parte do agressor;
• O afastamento do agressor da casa;
• A proibição do agressor de se aproximar da mulher agredida;
• A restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores;
• A obrigatoriedade da prestação de alimentos provisórios;
• A restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor;
• A proibição de venda ou aluguel de imóvel da família sem autorização judicial;
• O depósito de valores correspondentes aos danos causados pelo agressor etc.
Semana7 – Liberdade FM