Publicar infração de trânsito na internet pode se tornar crime
Projeto de lei foi aprovado pela Câmara
O ato de divulgar vídeo ou imagem de crimes de trânsito ou de infrações que coloquem em risco a própria vida e a de terceiros pode se tornar crime de trânsito.
Essa atitude irresponsável foi analisada e virou projeto de lei que será incluída nas punições do Código de Trânsito Brasileiro. Ontem (2), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto e agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Se sancionada, a lei entrará em vigor em 180 dias.
A multa será a mesma cobrada na prática de “racha” ou competições em vias públicas e de manobras perigosas, no valor de R$ 2.934,70.
Caso o responsável pela divulgação seja também o condutor do veículo no qual a infração foi cometida, o órgão poderá aplicar a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência, no prazo de dois anos, a carteira de motorista poderá ser cassada.
Além disso, as penalidades aplicadas nas infrações cometidas poderão ser aumentadas em um terço à metade.
Se o motorista não tiver habilitação, será proibido de obtê-la pelo prazo da suspensão ou da cassação, conforme o caso. As denúncias podem ser feitas por qualquer cidadão aos órgãos de trânsito, que terão até 12 meses após a divulgação do conteúdo para apurar o caso.
Plataformas digitais
As plataformas que hospedarem o conteúdo e não retirarem, em até 24h após notificação, poderão ser punidas com multa equivalente à infração de natureza gravíssima multiplicada por 50.
A retirada do conteúdo publicado nas redes sociais ou em qualquer outro meio não isenta o infrator da aplicação da penalidade.
Somente publicações com o objetivo de denunciar atos estarão isentas.
G1 – Liberdade FM