Estado expulsa igreja de terreno de R$ 7 milhões doado por ex-governador

Chegou ao fim mais uma das várias “doações” indevidas de imóveis do Estado realizadas na gestão do ex-governador Silva Barbosa para igrejas utilizarem por décadas sem pagar quaisquer valores à administração pública. Dessa vez, o Governo do Estado “despejou” a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Nova Aliança de um terreno de 11.350 metros quadrados, situado na Rua Vereador Juliano Costa Marques, no Centro Político Administrativo de Cuiabá, região nobre e bastante valorizada no mercado imobiliário. O terreno está situado em frente ao Pantanal Shopping e tem avaliação superior a R$ 7,3 milhões.

O ato que pegou de volta o imóvel foi assinado pelo secretário estadual de Planejamento, Basílio Bezerra Guimarães Santos e publicado no dia 26 de agosto deste ano no Diário Oficial do Estado (Iomat). Agora, com a comunicação do fato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, a juíza Célia Regina Vidotti, voltou a despachar no processo, no dia 8 deste mês, para extinguir de vez a ação ajuizada pelo MPE. Ela confirmou que a sentença já foi cumprida pelo Estado.

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A magistrada relata que o Estado e a Igreja Assembleia de Deus Nova Aliança ainda tentaram regularizar a ocupação do imóvel público, mas as tratativas administrativas não foram adiante. Nesse período, inclusive, o processo foi suspenso por quatro vezes, mas ao final não houve acordo entre as partes. Assim, não restou outra opção ao Estado a não ser rescindir unilateralmente o ato comodatário celebrado entre a SAD e a igreja, bem como o termo de permissão de uso de bem imóvel.

“O Estado foi intimado para manifestar sobre as providências adotadas quanto à regularização do imóvel, haja vista  o advento  da Lei  n.º 11.109/2020, sendo informada instauração de procedimento junto a Secretaria de Planejamento e Gestão visando a regularização do imóvel, nos termos da mencionada lei, ou a sua desocupação. O Estado foi intimado ajuntar aos  autos a cópia do ato de anulação do termo de concessão objeto desta ação, o que foi atendido. O representante do Ministério Público requereu o arquivamento do processo”, consta no despacho da juíza Célia Vidotti.

De acordo com a juíza, o Estado apresentou documentos confirmando que adotou providência quanto  a emissão e publicação do termo de rescisão unilateral e cumpriu a sentença proferida na ação. “Diante do exposto, em consonância com a manifestação do representante do Ministerio Público, julgo extinto o cumprimento de sentença, com fulcro do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como definido na sentença”.

O CASO

A ação para anular o termo que utilização do imóvel foi ajuizada em dezembro de 2013 pelo Ministério Público Estadual e foi julgada procedente pela juíza Célia Vidotti em maio de 2019. O terreno foi doado por Silval Barbosa como alguns de seus últimos atos como governador e teve intermediação do então conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, que era pastor da associação. O termo de permissão de uso foi publicado na última edição do Diário Oficial de 2014 e motivou o MPE e a Controladoria Geral do Estado (CGE) a emitirem pareceres e recomendações contra a o ato, pedindo que fosse anulado.

Chegou ao fim mais uma das várias “doações” indevidas de imóveis do Estado realizadas na gestão do ex-governador Silva Barbosa para igrejas utilizarem por décadas sem pagar quaisquer valores à administração pública. Dessa vez, o Governo do Estado “despejou” a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Nova Aliança de um terreno de 11.350 metros quadrados, situado na Rua Vereador Juliano Costa Marques, no Centro Político Administrativo de Cuiabá, região nobre e bastante valorizada no mercado imobiliário. O terreno está situado em frente ao Pantanal Shopping e tem avaliação superior a R$ 7,3 milhões.

O ato que pegou de volta o imóvel foi assinado pelo secretário estadual de Planejamento, Basílio Bezerra Guimarães Santos e publicado no dia 26 de agosto deste ano no Diário Oficial do Estado (Iomat). Agora, com a comunicação do fato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, a juíza Célia Regina Vidotti, voltou a despachar no processo, no dia 8 deste mês, para extinguir de vez a ação ajuizada pelo MPE. Ela confirmou que a sentença já foi cumprida pelo Estado.

A magistrada relata que o Estado e a Igreja Assembleia de Deus Nova Aliança ainda tentaram regularizar a ocupação do imóvel público, mas as tratativas administrativas não foram adiante. Nesse período, inclusive, o processo foi suspenso por quatro vezes, mas ao final não houve acordo entre as partes. Assim, não restou outra opção ao Estado a não ser rescindir unilateralmente o ato comodatário celebrado entre a SAD e a igreja, bem como o termo de permissão de uso de bem imóvel.

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“O Estado foi intimado para manifestar sobre as providências adotadas quanto à regularização do imóvel, haja vista  o advento  da Lei  n.º 11.109/2020, sendo informada instauração de procedimento junto a Secretaria de Planejamento e Gestão visando a regularização do imóvel, nos termos da mencionada lei, ou a sua desocupação. O Estado foi intimado ajuntar aos  autos a cópia do ato de anulação do termo de concessão objeto desta ação, o que foi atendido. O representante do Ministério Público requereu o arquivamento do processo”, consta no despacho da juíza Célia Vidotti.

De acordo com a juíza, o Estado apresentou documentos confirmando que adotou providência quanto  a emissão e publicação do termo de rescisão unilateral e cumpriu a sentença proferida na ação. “Diante do exposto, em consonância com a manifestação do representante do Ministerio Público, julgo extinto o cumprimento de sentença, com fulcro do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como definido na sentença”.

O CASO

A ação para anular o termo que utilização do imóvel foi ajuizada em dezembro de 2013 pelo Ministério Público Estadual e foi julgada procedente pela juíza Célia Vidotti em maio de 2019. O terreno foi doado por Silval Barbosa como alguns de seus últimos atos como governador e teve intermediação do então conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, que era pastor da associação. O termo de permissão de uso foi publicado na última edição do Diário Oficial de 2014 e motivou o MPE e a Controladoria Geral do Estado (CGE) a emitirem pareceres e recomendações contra a o ato, pedindo que fosse anulado.

Chegou ao fim mais uma das várias “doações” indevidas de imóveis do Estado realizadas na gestão do ex-governador Silva Barbosa para igrejas utilizarem por décadas sem pagar quaisquer valores à administração pública. Dessa vez, o Governo do Estado “despejou” a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Nova Aliança de um terreno de 11.350 metros quadrados, situado na Rua Vereador Juliano Costa Marques, no Centro Político Administrativo de Cuiabá, região nobre e bastante valorizada no mercado imobiliário. O terreno está situado em frente ao Pantanal Shopping e tem avaliação superior a R$ 7,3 milhões.

Liberdade FM - Folha Max