MPE notifica prefeito de Água Boa por não cumprir decreto estadual e flexibilizar horário do comércio
A prefeitura utilizou o horário de Mato Grosso para estender o horário do comércio e foi recomendada a seguir decreto estadual
O prefeito Mariano Kolankiewicz Filho (MDB), que tentou estender o horário de funcionamento do comércio na cidade de Água Boa-MT, foi notificado pelo Ministério Público dia 22/3 para no prazo de 48 horas, ajustar o decreto municipal conforme o decreto estadual sob pena de sofrer sanções. Na verdade, Mariano tentou flexibilizar o decreto usando horário de Mato Grosso para justamente estender o horário de funcionamento do comércio.
A medida também foi usada com relação ao comércio noturno, restaurantes, similares, salões de beleza e academias cuja ação não aceita pelo órgão fiscalizador.
O procurador-geral da Justiça, José Antônio Borges Pereira, destaca que o Decreto Municipal afrouxou, sensivelmente, as medidas restritivas impostas pelo Governador do Estado a todo território estadual. O representante do MPE observou que o decreto assinado pelo prefeito de Água Boa, no dia 17/3, estava alterando o horário de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru até as 20h45m diferente do que determina o estadual que autoriza restaurantes até às 14 horas no sábado e domingo.
Outro aspecto observado pelo Ministério Público é que o decreto de Água Boa autorizava o funcionamento de supermercados e congêneres das 06h00min às 22h00min; distribuidora de bebidas das 10h00min às 22h00min; academias das 06h00min às 22h00min; bares e restaurantes das 11h00min às 22h00min; salões de beleza das 08h00min às 20h00min; e o funcionamento de comércio de alimentos nas vias e logradouros públicos até as 22h00min, dentre outros.
O procurador José Antônio destacou que a decisão de Água Boa contraria a preocupação com avanço da Covid. Em termos de saúde pública, a Constituição Federal estabelece a competência concorrente entre os entes que compõe a Federação do Brasil. Dentre as peculiaridades locais, o Município é soberano no estabelecimento de normas epidemiológicas para prevenir ou conter doenças contagiosas, como é o caso do Covid-19 – há muito considerado uma pandemia pela Organização Mundial da Saúde.
O Ministério Público resolve, por meio desta notificação, recomendar ao prefeito Mariano que revogue os dispositivos do Decreto Municipal nº. 3586, de 17 de março de 2021, que estipulam medidas menos restritivas do que as definidas pelo Decreto Estadual. Estabelece-se, para tanto, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento desta, para que o notificado informe ao Órgão Ministerial, e o não acolhimento desta recomendação poderá implicar em adoção das medidas judiciais cabíveis.
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