Polícia Civil prende condenado a mais de 10 anos por estupro de vulnerável em Alto Garças

Homem de 58 anos foi localizado em Chapadão do Sul (MS) após deixar Mato Grosso; crime contra uma menina de 12 anos ocorreu em 2022

A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu, na terça-feira (13), um homem de 58 anos condenado pelo crime de estupro de vulnerável, praticado em Alto Garças (MT). O suspeito foi localizado em Chapadão do Sul, no Mato Grosso do Sul, após trabalho de investigação e diligências realizadas pelas equipes policiais.

A prisão foi cumprida pela Delegacia de Polícia de Alto Garças, com apoio da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Rondonópolis, do Núcleo de Inteligência da Delegacia Regional de Rondonópolis e da Gerência Estadual de Polinter e Capturas (Gepol).

Contra o homem havia um mandado de prisão definitiva expedido pela Vara Única da Comarca de Alto Garças, após condenação transitada em julgado. A pena estabelecida pela Justiça é superior a 10 anos de reclusão.

Crime ocorreu em 2022

Conforme informações da Polícia Civil, o crime ocorreu em 1º de janeiro de 2022. Na época, a vítima tinha 12 anos e relatou ter sofrido abusos praticados pelo condenado, que era conhecido de sua família.

O caso foi investigado pela Polícia Civil e encaminhado à Justiça, que julgou a ação penal e proferiu a condenação. Após o trânsito em julgado da sentença, em agosto de 2026, o homem deixou Alto Garças e passou a ser procurado para o cumprimento da pena.

Penalidades previstas em lei

O estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. A legislação considera vulnerável a pessoa menor de 14 anos, sendo irrelevante, para a configuração do crime, eventual consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou relacionamento com o autor.

A Lei nº 15.280/2025 alterou as penas previstas para crimes sexuais contra vulneráveis. Atualmente, o estupro de vulnerável, na forma básica, prevê reclusão de 10 a 18 anos e multa, podendo haver penas mais elevadas em situações específicas, como quando o crime resulta em lesão corporal grave ou morte.

No caso da condenação cumprida em Alto Garças, a pena informada pela Polícia Civil é superior a 10 anos de reclusão. Como a sentença já transitou em julgado, não cabe mais recurso ordinário para rediscutir a condenação, e o condenado deverá cumprir a pena conforme as determinações judiciais, observadas as regras legais de execução penal.

A prisão reforça a atuação integrada das forças de segurança no cumprimento de mandados judiciais e na responsabilização de condenados por crimes contra crianças e adolescentes.

Redação: Hedianne Dutra | Liberdade FM

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