Funcionário é preso suspeito de furtar carne de frigorífico em Canarana
Empresário relatou prejuízo de cerca de 1,5 tonelada de carne por mês; Polícia Civil investiga possível esquema de receptação e comércio irregular
Um funcionário de um frigorífico foi preso em flagrante nesta quinta-feira (6), em Canarana (MT), suspeito de furtar carne da empresa onde trabalhava. A ação da Polícia Civil começou após o proprietário do estabelecimento identificar prejuízos recorrentes no estoque e procurar as autoridades.
Segundo a investigação, a empresa registrava uma diferença mensal de aproximadamente 1.500 quilos de carne. A suspeita ganhou força quando um homem foi flagrado transportando um quarto traseiro de bovino para uma residência nas proximidades da feira do município, o que levou ao acionamento imediato da polícia.
No imóvel, os policiais apreenderam 60,3 quilos de carne. O comprador do produto foi autuado por receptação culposa, por meio de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), enquanto o funcionário suspeito foi preso em flagrante por furto qualificado.
De acordo com a Polícia Civil, o caso continua sendo investigado para identificar outros possíveis envolvidos, incluindo receptadores e comerciantes que possam ter adquirido carne sem comprovação de origem. Os investigadores também apuram há quanto tempo o esquema vinha sendo praticado.
O crime de furto qualificado, previsto no artigo 155, §4º, do Código Penal, pode resultar em pena de reclusão de 2 a 8 anos, além de multa. Dependendo das circunstâncias apuradas durante a investigação, outras qualificadoras podem ser consideradas pela Justiça.
Já a receptação culposa, prevista no artigo 180, §3º, do Código Penal, ocorre quando alguém adquire ou recebe produto de origem ilícita sem adotar os cuidados necessários para verificar sua procedência. A pena é de detenção de um mês a um ano, ou multa, ou ambas.
A Polícia Civil informou que o furto qualificado, nas circunstâncias do flagrante, não admite concessão de fiança pela autoridade policial, cabendo ao Poder Judiciário decidir sobre eventual liberdade do investigado.
Redação: Victória Melo | Liberdade FM.



