PRF cumpre mandado de prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia durante fiscalização na BR-158 em Água Boa

Caminhoneiro foi preso após consulta aos sistemas de segurança revelar ordem judicial em aberto; legislação prevê prisão civil do devedor de alimentos

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) cumpriu um mandado de prisão na tarde de sábado (1º) durante uma fiscalização de rotina na BR-158, no município de Água Boa, em Mato Grosso.

A abordagem ocorreu por volta das 16h, em um posto da PRF, quando um caminhão foi parado para inspeção. De acordo com a corporação, não foram encontradas irregularidades no veículo durante a checagem inicial.

Entretanto, ao consultarem os sistemas de segurança, os policiais constataram que o motorista possuía um mandado de prisão em aberto por inadimplência no pagamento de pensão alimentícia. Diante da confirmação da ordem judicial, o condutor recebeu voz de prisão no local e foi encaminhado à autoridade policial competente, permanecendo à disposição da Justiça.

O caso deverá seguir para audiência de custódia, procedimento em que o Poder Judiciário analisa a legalidade da prisão e define as medidas cabíveis.

A prisão por dívida de pensão alimentícia é uma das poucas hipóteses de prisão civil permitidas pela Constituição Federal. Conforme o artigo 528 do Código de Processo Civil, o devedor que deixar de pagar pensão alimentícia sem apresentar justificativa aceita pelo juiz pode ter a prisão decretada pelo período de 1 a 3 meses, em regime fechado.

Além da prisão, a dívida permanece existente, podendo ser cobrada judicialmente, inclusive com penhora de bens, bloqueio de contas bancárias, desconto em folha de pagamento e outras medidas de execução previstas na legislação.

A PRF reforça que abordagens de rotina incluem consultas aos bancos de dados de segurança pública, permitindo o cumprimento de mandados de prisão expedidos pelo Poder Judiciário durante fiscalizações em rodovias federais.
 

Redação: Victória Melo | Liberdade FM.

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