STF reforça obrigação dos municípios de proteger cães e gatos abandonados

Decisão do Supremo mantém entendimento de que prefeituras devem oferecer estrutura para acolhimento de animais vítimas de abandono e maus-tratos, fortalecendo a proteção animal em todo o país.

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou um importante entendimento em favor da proteção animal ao confirmar que os municípios brasileiros têm o dever de adotar medidas efetivas para acolher cães e gatos abandonados ou vítimas de maus-tratos.

A decisão foi proferida pelo ministro André Mendonça ao rejeitar um recurso apresentado pelo município de Catanduva (SP), mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O caso teve origem em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), após a constatação de que a cidade não possuía canil, gatil ou qualquer estrutura pública destinada ao atendimento desses animais.

Durante as investigações, o Ministério Público verificou que o resgate, a alimentação e os cuidados veterinários eram realizados, em grande parte, por protetores independentes e voluntários, sem o apoio necessário do Poder Público.

Ao analisar o caso, o TJSP concluiu que a Constituição Federal, a legislação ambiental e as normas estaduais impõem aos municípios a responsabilidade de desenvolver políticas públicas voltadas à proteção e ao bem-estar animal. Segundo a decisão, a criação de estruturas adequadas para esse atendimento não é uma escolha da administração municipal, mas uma obrigação legal.

Ao manter esse entendimento, o STF destacou que o Poder Judiciário pode determinar a implementação de políticas públicas quando houver omissão do Poder Público em áreas essenciais, como a proteção da fauna e do meio ambiente.

Com a decisão, o município de Catanduva deverá implantar uma estrutura adequada para o acolhimento dos animais ou adotar outra solução prevista na ação civil pública.

O julgamento fortalece um importante precedente para todo o país, reforçando que a proteção de animais abandonados e vítimas de maus-tratos é um dever jurídico dos municípios e não apenas uma medida facultativa da administração pública.

Redação: Hedianne Dutra | STF-SP | Liberdade FM

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