Cultivo em faixas de domínio de rodovias federais segue permitido mediante autorização

Uso irregular das áreas pode gerar sanções administrativas, multas e remoção das ocupações, conforme a legislação vigente

O cultivo agrícola nas faixas de domínio de rodovias federais concedidas continua sendo permitido, desde que haja autorização prévia dos órgãos competentes e da concessionária responsável pelo trecho. Esclarecimentos recentes reforçam que não houve alteração nas regras que disciplinam o uso dessas áreas.

Para utilizar a faixa de domínio, o produtor deve apresentar um Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), conforme previsto nas normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A autorização é obrigatória para garantir que a atividade não comprometa a segurança viária nem as obrigações previstas nos contratos de concessão.

A legislação também estabelece que, nas rodovias federais concedidas, a instalação e a manutenção das cercas ao longo da faixa de domínio são responsabilidades das concessionárias, não cabendo aos proprietários rurais arcar com esses custos.

Em caso de utilização irregular da faixa de domínio, sem a devida autorização, o ocupante pode estar sujeito a penalidades administrativas, como notificação para desocupação da área, aplicação de multas, suspensão da autorização e remoção das ocupações irregulares. Dependendo da situação, também podem ser adotadas medidas para reparação de eventuais danos causados ao patrimônio público ou à infraestrutura da rodovia.

As restrições são ainda mais rigorosas quando a ocupação compromete a segurança dos usuários da via, especialmente em locais onde seja necessária a instalação de cercas ou outras estruturas destinadas a impedir o acesso de animais à pista.

A orientação é que produtores e demais interessados busquem a regularização antes de utilizar essas áreas, garantindo o cumprimento da legislação e evitando sanções previstas nas normas que regulam as rodovias federais concedidas.

Redação.. Victória Melo | Liberdade FM.

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