Polícia Militar recupera carga de soja furtada em Canarana e prende suspeitos

Ação integrada do 13º Comando Regional resultou na prisão de envolvidos, apreensão de veículos e reforça a atuação preventiva contra crimes patrimoniais e tráfico de drogas


Uma operação conjunta da Polícia Militar resultou na recuperação de uma carga de soja furtada na madrugada de 11 de março na região de Canarana. A ação mobilizou equipes de Canarana, Água Boa, Paranatinga e Alta Araguaia, coordenadas pelo 13º Comando Regional, e culminou na prisão de envolvidos, além da apreensão de veículos utilizados no transporte da carga e de substâncias ilícitas.

O furto foi rapidamente identificado pela corporação, que iniciou diligências para localizar os responsáveis. Durante a operação, veículos suspeitos foram abordados, e divergências nas notas fiscais confirmaram a irregularidade da carga transportada. As carretas utilizadas na ação foram apreendidas, incluindo caminhões e semi-reboques das marcas MAN, IVECO e SR Facchini.

Paralelamente, equipes da Polícia Militar de Alto Taquari realizaram abordagens que resultaram na apreensão de drogas. Foram recolhidos cerca de 7,6 gramas de maconha em envelope plástico e 0,3 gramas em cigarro, além de cinco galões de combustível com odor de óleo diesel, que indicavam transporte irregular. A ação reforça o combate ao uso e tráfico de entorpecentes na região.

Os envolvidos foram conduzidos às delegacias locais, sem lesões aparentes, e admitiram participação na ação criminosa, detalhando que cada um desempenhava funções específicas no transporte da carga furtada.

O 13º Comando Regional da Polícia Militar destacou que estas operações fazem parte do trabalho contínuo de prevenção e repressão a crimes contra o patrimônio e ao tráfico de drogas, atuando em 10 municípios com 212 policiais militares. A ação reforça o compromisso da corporação em proteger os cidadãos e garantir que delitos não fiquem impunes.

De acordo com a legislação brasileira, o furto qualificado pode resultar em reclusão de 2 a 8 anos e multa, dependendo da forma e gravidade do crime, conforme o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40, art. 155). O transporte irregular de carga pode gerar prisão e responsabilização civil, especialmente se houver uso de documentos falsos ou fraude fiscal. Quanto ao uso e porte de drogas para consumo ou tráfico, a Lei nº 11.343/2006 estabelece detenção de 5 a 15 anos, além de multa, para tráfico de drogas, e advertência ou medidas educativas para consumo pessoal, dependendo da quantidade e circunstâncias.


Redação: Hedianne Alves

Liberdade FM (PM/MT)

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