Polícia Militar atende ocorrência de perturbação do sossego e conduz morador em Água Boa
Som alto e reunião em frente à residência resultaram na apreensão de caixa de som e registro de Termo Circunstanciado
A Polícia Militar foi acionada na noite desta quinta-feira (06) para atender uma ocorrência de perturbação do sossego em Água Boa. A solicitação foi registrada por volta das 23h30, por meio da Central de Atendimento 190.
De acordo com informações do 13º Comando Regional – 16º Batalhão da Polícia Militar, ao chegar ao endereço informado, a equipe encontrou quatro pessoas sentadas em frente a uma residência, ouvindo música em uma caixa de som de pequeno porte enquanto jogavam truco.
Durante a verificação da ocorrência, os policiais constataram a situação de perturbação do sossego. O responsável pela residência foi conduzido até o batalhão para registro da ocorrência. A caixa de som utilizada foi apreendida pela equipe policial.
O caso foi registrado por meio de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), com base no Artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, que trata da Lei das Contravenções Penais.
Penalidades previstas em lei
O Art. 42 da Lei das Contravenções Penais estabelece que perturbar o trabalho ou o sossego alheio, com gritaria, algazarra, abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, entre outras condutas, pode resultar em pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa.
A legislação prevê ainda que equipamentos utilizados para provocar a perturbação podem ser apreendidos pelas autoridades.
Redação: Hedianne Alves
Liberdade FM (PM/MT)



