Adolescente agride colega com socos e cadeiradas dentro de escola em Jaciara
Estudante de 17 anos, que já possui registro anterior por agressão, foi apreendido pela Polícia Militar após ataque contra aluno de 15 anos
A Polícia Militar foi acionada na manhã desta quarta-feira (4) para atender uma ocorrência de agressão envolvendo dois adolescentes dentro da Escola Miltom da Costa Ferreira, em Jaciara.
De acordo com informações repassadas pela direção da unidade escolar, o estudante A., de 17 anos, teria agredido outro aluno, G., de 15 anos, com diversos socos e golpes utilizando uma cadeira. As agressões causaram lesões na vítima e foram registradas pelas câmeras de segurança da escola.
Após ouvirem a diretora e testemunhas e verificarem as imagens do circuito interno, os policiais militares realizaram a apreensão do adolescente apontado como agressor. Ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, acompanhado pela diretora da escola.
Segundo a Polícia Militar, a escola tentou contato com os responsáveis pela vítima, mas não conseguiu localizá-los naquele momento. O Conselho Tutelar também foi acionado e acompanhou o adolescente apreendido até a delegacia.
A vítima apresentava lesões na região do pescoço, ombros e costas. Já o adolescente apreendido foi entregue às autoridades sem lesões corporais. Após o registro da ocorrência, a mãe do menor infrator compareceu à delegacia para acompanhar os procedimentos.
Ainda conforme o boletim policial, o jovem de 17 anos já possui registro anterior por agressão contra colegas de sala de aula, ocorrido em novembro de 2025.
Penalidades previstas em lei
Por se tratar de menores de idade, o caso é tratado conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Quando um adolescente pratica um ato que seria considerado crime para um adulto — como lesão corporal — ele responde por ato infracional.
Entre as medidas socioeducativas que podem ser aplicadas pela Justiça estão:
-
• advertência;
-
• obrigação de reparar o dano;
-
• prestação de serviços à comunidade;
-
• liberdade assistida;
-
• semiliberdade;
-
• internação em unidade socioeducativa, nos casos mais graves ou de reincidência.
A definição da medida cabível será feita pelo Poder Judiciário após análise do caso e das circunstâncias da agressão.
Redação: Hedianne Alves
Liberdade FM (PM/MT)



