Três crianças são resgatadas pela Polícia Militar em situação de abandono em Rondonópolis
Caso pode resultar em reclusão de até 12 anos, além de outras penalidades previstas no Código Penal e no ECA
A Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, por meio do 5º Batalhão, atendeu recentemente uma ocorrência de abandono de incapaz no município de Rondonópolis.
Conforme informações repassadas via CIOSP, havia denúncia de que três crianças estariam abandonadas em uma residência. Diante da comunicação, os policiais se deslocaram até o endereço informado, onde constataram a veracidade dos fatos.
No local, foram encontradas três crianças trancadas dentro da casa, em condições consideradas insalubres. Segundo o boletim de ocorrência, o ambiente apresentava situação extremamente precária, colocando em risco a saúde e o bem-estar dos menores.
O Conselho Tutelar foi acionado e uma conselheira compareceu à residência, realizando o acolhimento das crianças e o encaminhamento para uma casa abrigo do município.
De acordo com relato de uma vizinha, a suspeita costuma deixar as crianças sozinhas por longos períodos, chegando a passar o dia inteiro fora da residência. A moradora informou ainda que, em algumas ocasiões, precisou prestar auxílio às crianças pela janela, já que elas permaneciam trancadas no interior do imóvel.
A guarnição tentou contato com a genitora por meio de telefone celular, número repassado pela vizinha, porém não obteve êxito. Segundo consta no sistema, a suspeita possui passagem criminal no ano de 2026 por prisão mediante mandado.
Penalidades previstas em lei
O caso pode ser enquadrado no crime de abandono de incapaz, previsto no artigo 133 do Código Penal Brasileiro. A pena é de detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos.
Entretanto, se do abandono resultar lesão corporal de natureza grave, a pena pode chegar a até cinco anos de reclusão. Já se houver morte da vítima, a reclusão pode variar de 04 (quatro) a 12 (doze) anos.
Além disso, a conduta pode ser analisada à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê medidas de proteção às crianças e adolescentes e pode resultar, inclusive, na suspensão ou perda do poder familiar, conforme decisão judicial.
O caso deverá ser apurado pelas autoridades competentes, que irão investigar as circunstâncias e adotar as providências cabíveis.
Redação: Hedianne Alves
Liberdade FM (PM/MT)



