Motorista é preso por embriaguez ao volante durante fiscalização da Polícia Militar em Água Boa
Condutor foi flagrado dirigindo em alta velocidade, recusou teste do bafômetro e apresentava sinais visíveis de ingestão de álcool
Um homem foi preso na noite deste sábado (28) por embriaguez ao volante, em Água Boa, durante ação de rotina da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
De acordo com o boletim de ocorrência nº 2026.665660, a guarnição do Oficial de Dia do 13º Comando Regional, por meio do 16º Batalhão, realizava ponto demonstrativo nas proximidades da Distribuidora Point da Gelada, por volta das 23h30, quando visualizou um veículo VW Jetta transitando em alta velocidade e realizando manobras perigosas, cortando outros veículos que seguiam na mesma via.
Diante da fundada suspeita, os policiais deram ordem de parada com sinais sonoros e luminosos, efetuando a abordagem na Avenida Araguaia. O condutor desembarcou do veículo acompanhado de outros três ocupantes.
Durante a revista veicular, os militares localizaram uma garrafa de whisky e, no porta-malas, uma caixa térmica contendo diversas latas de cerveja. Na entrevista e revista pessoal, foram constatados sinais evidentes de embriaguez, como olhos avermelhados, voz pastosa e hálito etílico, conforme auto de constatação anexado à ocorrência.
O motorista confirmou aos policiais que participava de uma confraternização da empresa e que havia ingerido bebida alcoólica. O teste de etilômetro foi oferecido, mas o condutor se recusou a realizar o procedimento.
Diante dos indícios de condução de veículo automotor sob influência de álcool, a guarnição caracterizou a situação de flagrante delito, com base no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, e deu voz de prisão ao suspeito. Ele foi encaminhado ao 16º BPM para registro da ocorrência.
Penalidades previstas em lei
Conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool é crime, com pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.
Já a recusa em realizar o teste do bafômetro configura infração administrativa gravíssima, prevista no artigo 165-A do CTB, sujeitando o condutor à multa de R$ 2.934,70, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência no período de 12 meses, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo, até apresentação de condutor habilitado.
Segundo a PM, não foram constatadas lesões corporais aparentes e não houve necessidade do uso de algemas. Também foi lavrado o auto de infração de trânsito correspondente ao caso.
A Polícia Militar reforça que dirigir sob efeito de álcool coloca em risco a vida do condutor, dos passageiros e de terceiros, sendo uma das principais causas de acidentes graves e fatais no trânsito.
Redação: Hedianne Alves
Liberdade FM (PM/MT)



