Entre gritos e discussão: suspeita de violência doméstica mobiliza PM

Caso pode se enquadrar como violência patrimonial e psicológica

Uma ocorrência registrada nas proximidades de um pesque-pague, situado na Avenida Coopercana, mobilizou a Polícia Militar após o Centro de Operações (Copom) receber a informação de que uma mulher estaria gritando e pedindo socorro em via pública. Ao chegar ao local, a guarnição se deparou com um casal em visível estado de alteração emocional, discutindo na rua.

Segundo relato da vítima aos policiais, o companheiro estaria bastante alterado e a teria puxado com força, afastando-a de perto do próprio veículo. Ela informou ainda que, após uma discussão ocorrida na residência do casal, o suspeito tentou levar o automóvel, que é de sua propriedade, contra sua vontade. Para impedir que o carro fosse levado, a mulher escondeu a chave. Mesmo assim, o homem passou a empurrar o veículo pela Avenida Coopercana, enquanto ambos continuavam discutindo em via pública.

Diante da situação, os envolvidos foram conduzidos ao 16º Batalhão da Polícia Militar para registro do boletim de ocorrência e, posteriormente, encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para as providências legais cabíveis.

O caso chama atenção para formas de violência que, muitas vezes, passam despercebidas. A chamada violência patrimonial é caracterizada por qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, documentos, bens e valores da vítima, incluindo o controle ou tentativa de apropriação de patrimônio sem consentimento. Já a violência psicológica envolve atitudes que causem dano emocional, diminuição da autoestima, constrangimento, humilhação, manipulação, ameaças ou qualquer comportamento que limite a liberdade e a autodeterminação da vítima.

Essas formas de agressão estão previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que estabelece mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Dependendo da gravidade dos fatos e do enquadramento jurídico, o agressor pode responder por crimes como ameaça, lesão corporal, constrangimento ilegal ou dano, além de poder ser alvo de medidas protetivas de urgência, como afastamento do lar, proibição de contato com a vítima e restrição de aproximação.

Nos casos em que há lesão corporal no contexto de violência doméstica, a pena pode variar de detenção a reclusão, podendo ser agravada conforme as circunstâncias. O descumprimento de medida protetiva também constitui crime, sujeito à pena de detenção. Além das sanções penais, o agressor pode responder civilmente por eventuais danos causados.

A legislação brasileira prevê ainda atendimento especializado às vítimas, garantindo suporte jurídico, psicológico e social. A orientação é que situações de violência sejam denunciadas por meio do 190, em caso de emergência, ou pelo 180, canal nacional de atendimento à mulher, assegurando o encaminhamento adequado e a proteção necessária.

Redação: Hedianne Alves
Imagens: Reprodução
Liberdade FM (PM/MT)

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