Mulher é detida por desacato e perturbação no Hospital Regional de Água Boa

Suspeita teria se exaltado durante atendimento da filha e precisou ser contida pela Polícia Militar

Uma mulher de 34 anos foi detida na madrugada deste sábado (28) após causar tumulto e desacatar profissionais da saúde no Hospital Regional de Água Boa, no município de Água Boa.

De acordo com informações do boletim de ocorrência registrado pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, a suspeita deu entrada na unidade hospitalar acompanhada da filha de três anos, relatando que a criança estaria há quatro dias sem evacuar e com a barriga inchada.

Conforme o relato da médica plantonista, ao receber explicações sobre o possível quadro clínico da criança, a mãe teria se exaltado, passando a proferir palavras de baixo calão contra a profissional, além de enfermeiras e técnicas de enfermagem. A situação gerou gritaria na área de atendimento emergencial, perturbando o trabalho da equipe e o repouso de pacientes internados.

A guarnição da Polícia Militar foi acionada e, ao chegar ao local, tentou dialogar com a suspeita. No entanto, segundo o registro, a mulher continuou alterada, aparentando ter ingerido bebida alcoólica, e passou a desacatar também os policiais. Ainda conforme o boletim, ela teria avançado na direção da equipe com intenção de agressão, sendo necessário o uso de força física moderada para contê-la e, posteriormente, o uso de algemas.

A mulher foi encaminhada ao 16º Batalhão da Polícia Militar para a confecção do boletim de ocorrência e, em seguida, apresentada à Delegacia de Polícia Civil. Ela deverá responder pelos crimes de desacato e perturbação do trabalho ou sossego alheios.

O crime de desacato está previsto no artigo 331 do Código Penal Brasileiro e prevê pena de detenção de seis meses a dois anos, ou multa.

Já a contravenção de perturbação do trabalho ou sossego alheios está prevista no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, com pena de prisão simples de 15 dias a três meses, ou multa.

As eventuais penalidades serão definidas pela Justiça, após análise dos fatos e garantia do direito de defesa da suspeita.

Redação: Hedianne Alves
Imagens: REPRODUÇÃO
Liberdade FM (PM/MT)

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