Justiça manda Estado pagar R$ 488 mil a procurador condenado por corrupção
AJustiça determinou o pagamento de R$ 488,8 mil ao procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima, o Chico Lima, por licenças-prêmio não utilizadas por ele enquanto esteve em atividade. Chico Lima foi condenado a 15 anos de prisão em ação da Operação Sodoma e responde a outras ações penais e civis por desvios durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa.
A defesa do procurador apresentou planilha de cálculo atualizada do direito trabalhista e o valor foi homologado pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, em 24 de fevereiro. O magistrado determinou que seja expedida uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) e/ou um precatório para que seja garantido o direito ao procurador aposentado.
A sentença foi dada pelo juiz Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior, em junho de 2020, e recebida depois pelo magistrado Eduardo Calmon de Almeida Cezar. A sentença é para pagamento de direitos do servidor público estadual aos quais tinha direito quando em atividade, mas que não usufruiu.
“A propósito da controvérsia, como já é pacificado o entendimento, a negativa de indenização da licença-prêmio não usufruída pelo servidor inativo/aposentado implicaria enriquecimento sem causa da administração pública, situação esta exprobrada pela legislação de regência”, diz a sentença.
Na decisão, Antonio Carlos Pereira ressalta que Chico Lima está aposentado e que a única maneira de usufruir do direito trabalhista seria recebendo em valores, não sendo possível tirar férias, por exemplo.
“Sublinho, ainda, que considerando a natureza indenizatória do pagamento, inviável a retenção de imposto de renda ou da contribuição previdenciária, servindo como base de cálculo os vencimentos ordinários brutos da parte autora, observando-se o valor proporcional ao período aquisitivo acrescido”, registrou.
“A propósito da controvérsia, como já é pacificado o entendimento, a negativa de indenização da licença-prêmio não usufruída pelo servidor inativo/aposentado implicaria enriquecimento sem causa da administração pública, situação esta exprobrada pela legislação de regência”
Sentença
O valor foi calculado tendo como base o último pagamento recebido pelo procurador antes de se aposentar, com revisão inflacionária e multa ao Estado.
A defesa de Chico Lima entrou com o pedido de pagamento alegando, em síntese, que ele era procurador do Estado e se aposentou em 19 de dezembro de 2014.
A licença-prêmio não utilizada dizia respeito aos quinquênios (período de cinco anos) de 1989/1994, 1999/2004, 2004/2009 e 2009/2014. Foi pedida correção monetária pelo IPCA desde o ato de aposentação, e também juros de 6% ao ano a partir da citação.
O Estado contestou a ação. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) argumentou que o direito de recebimento, via indenização, de licença-prêmio só poderia ocorrer quando “o indeferimento do gozo se dá, exclusivamente, por necessidade de serviço público, o que não foi provado pelo autor”. Para a PGE, caberia a Chico Lima provar com documentos que o Estado negou a licença-prêmio por via administrativa.
“Sem a prova de que houve o indeferimento por parte da administração pública quanto ao gozo da licença, por necessidade de serviço, não há como se acolher o pedido de indenização pelo período correspondente”, dizia.
A PGE ainda citava que, além de não provar que o Estado negou o gozo do direito, o procurador se aposentou voluntariamente e a administração pública não poderia ser penalizada pela escolha dele.
Para o juiz, contudo, “a administração reconheceu expressamente que o autor não gozou as licença-prêmio, e, no entanto, não esboçou a mínima intenção de realizar o pagamento das referidas verbas na esfera administrativa”.
RD News