Força Tática prende dupla por tráfico e apreende drogas e munições em Rondonópolis
Suspeitos foram detidos após denúncia anônima; um deles utilizava tornozeleira eletrônica e o outro possuía mandado de prisão em aberto
Policiais militares da Força Tática do 4º Comando Regional da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso prenderam dois homens, de 24 e 31 anos, por tráfico ilícito de drogas, na última segunda-feira (23), no município de Rondonópolis.
A ação teve início após denúncia indicando que uma residência, localizada no bairro Distrito Industrial, estaria sendo utilizada como ponto de comercialização de entorpecentes. Ao chegarem ao endereço informado, os policiais flagraram um dos suspeitos que, ao perceber a presença da equipe, quebrou o aparelho celular e tentou fugir.
Durante a abordagem, os militares constataram que o suspeito utilizava tornozeleira eletrônica. Com ele, foram encontradas dez porções de maconha. Questionado, o homem confessou que havia adquirido os entorpecentes para distribuição.
Na continuidade da ocorrência, os policiais receberam informações de que o proprietário do imóvel teria se deslocado para outra residência. A equipe seguiu até o segundo endereço e localizou o outro suspeito, que possuía mandado de prisão em aberto.
Durante as buscas, foram apreendidos:
-
• 93 porções de pasta base, maconha, ecstasy e lança-perfume
-
• Quatro tabletes de maconha
-
• Oito porções de haxixe
-
• 18 porções de ecstasy
-
• 31 porções de lança-perfume
-
• 34 munições, sendo nove de calibre .40 e 25 de calibre 9mm
-
• R$ 1.987,00 em dinheiro
Diante dos fatos, os dois homens foram encaminhados à delegacia, juntamente com todo o material apreendido, para as providências cabíveis.
O crime de tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) e prevê pena de 5 a 15 anos de reclusão, além de pagamento de multa.
Já a posse irregular de munição de uso permitido pode configurar crime previsto no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), com pena que pode variar de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.
No caso do suspeito que possuía mandado de prisão em aberto, ele deverá responder também pelos delitos já atribuídos judicialmente.
Redação: Hedianne Alves / Liberdade FM (PM/MT)



