Homem é conduzido à delegacia por importunação sexual em restaurante no Centro de Água Boa

Suspeito estaria embriagado e causando constrangimento a clientes; vítimas optaram por não se identificar nem representar criminalmente

Um homem foi conduzido à delegacia na noite deste domingo (22) após ser acusado de importunação sexual em um restaurante localizado na Rua Cinco, nº 1479, no bairro Centro, em Água Boa.

De acordo com informações do 16º Batalhão da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, a guarnição foi acionada durante patrulhamento para atender a uma ocorrência na lanchonete “Tia do Lanche”, onde um indivíduo estaria perturbando clientes.

No local, os policiais constataram que o suspeito importunava frequentadores do estabelecimento, inclusive uma mulher que estava acompanhada do marido, causando constrangimento. Conforme o boletim de ocorrência, o homem apresentava visível estado de embriaguez.

A equipe realizou a abordagem, procedeu com a identificação do suspeito e prestou as devidas orientações. As supostas vítimas informaram que não desejavam se identificar e que não tinham interesse em representar criminalmente contra o suspeito. O proprietário do estabelecimento também optou por não registrar ocorrência formal.

Diante dos fatos, o homem foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para as providências cabíveis. O caso foi registrado como importunação sexual, conforme o artigo 215-A do Código Penal (Lei 13.718/2018), na forma tentada.


FOTO: MP/PA

A importunação sexual está prevista no artigo 215-A do Código Penal Brasileiro, incluído pela Lei nº 13.718/2018. A pena para quem praticar ato libidinoso contra alguém, sem a sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, é de reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constituir crime mais grave.

Quando o crime é registrado na forma tentada, como consta no boletim, a pena pode ser reduzida de um a dois terços, conforme estabelece o artigo 14, inciso II, do Código Penal.

Além da pena de prisão, o autor pode responder a processo criminal, ficar sujeito a medidas cautelares determinadas pela Justiça e passar a ter antecedentes criminais, em caso de condenação.

A investigação e eventuais medidas judiciais ficam sob responsabilidade da Polícia Civil e do Poder Judiciário.

Redação: Hedianne Alves / Liberdade FM (PM/MT)

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