Motorista é preso por embriaguez após acidente no Bairro Universitário, em Água Boa

Teste do bafômetro apontou 1,24 mg/L de álcool; colisão entre moto e carro não deixou feridos

Um homem de 47 anos foi preso na noite desta quinta-feira (20) por conduzir veículo automotor sob influência de álcool, após se envolver em um acidente de trânsito no Bairro Universitário, em Água Boa.

De acordo com o boletim de ocorrência registrado pela Polícia Judiciária Civil, a equipe foi acionada via COPOM por volta das 23h30 para atender uma colisão entre uma motocicleta e um veículo VW Gol, na Rua BC-4.

No local, os policiais constataram que a motocicleta colidiu na lateral esquerda do automóvel. Apesar do impacto, não houve registro de vítimas.

Durante a abordagem ao condutor da moto, os militares observaram sinais visíveis de embriaguez, como dificuldade em obedecer comandos simples, voz pastosa e olhos avermelhados. Submetido ao teste do etilômetro (bafômetro), o resultado apontou 1,24 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, valor superior ao permitido pela legislação.

Diante da constatação, o homem recebeu voz de prisão em flagrante com base no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata do crime de dirigir sob influência de álcool. Segundo o registro, foi necessário o uso de algemas devido ao comportamento agitado do conduzido, visando garantir a integridade física dos envolvidos e da equipe policial.

O suspeito foi encaminhado à delegacia para as providências cabíveis. Não foram constatadas lesões corporais aparentes.

Conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, o crime de embriaguez ao volante pode resultar em pena de detenção de 6 meses a 3 anos, além de multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.

Além da esfera criminal, o motorista também pode responder administrativamente, com multa gravíssima (multiplicada por dez), suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sem prejuízo de outras medidas previstas na legislação de trânsito.

Redação: Hedianne Alves / Liberdade FM (PM/MT)
IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA/REPRODUÇÃO

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