Risco Anunciado: A Efetividade das Medidas Protetivas e a Prevenção do Feminicídio

Especialistas alertam que o descumprimento de medidas protetivas e a ausência de acompanhamento contínuo podem transformar sinais iniciais de violência em desfechos fatais, reforçando a necessidade de gestão de risco e articulação institucional.

As medidas protetivas de urgência são instrumentos centrais no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. Elas visam interromper situações de agressão iminente e proteger a integridade física e psicológica das vítimas. No entanto, especialistas alertam que, quando tratadas de forma isolada, sem monitoramento contínuo e sem articulação com a rede de proteção, essas medidas podem não ser suficientes e, em alguns casos, culminar no feminicídio.

A promulgação da Lei 15.280, em dezembro de 2025, que introduziu o artigo 338-A no Código Penal, tipificando o descumprimento de medidas protetivas, reforça a importância desse instrumento. Apesar de representar um avanço simbólico, o novo tipo penal não substitui a necessidade de acompanhamento constante do risco.

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025 apontam que, em 2024, quatro mulheres foram mortas diariamente por feminicídio no Brasil, número possivelmente subestimado devido à subnotificação e à limitação interpretativa do fenômeno. Especialistas destacam que o feminicídio raramente ocorre como ato isolado; é geralmente o desfecho de um ciclo de violências acumuladas ao longo do tempo, muitas vezes iniciado por comportamentos de stalking e controle por parte do agressor.

O chamado “caminho persecutório” evidencia que episódios isolados — como mensagens insistentes, descumprimentos de medidas ou aproximações não autorizadas — não devem ser tratados como meros conflitos. Eles indicam escalonamento da violência e demandam respostas preventivas e coordenadas.

Nesse contexto, a gestão de risco se torna essencial. Ferramentas como o Formulário de Avaliação de Risco permitem identificar o grau de perigo e orientar decisões judiciais e estratégias de proteção, evitando que a violência evolua para desfechos letais. O tempo também é um fator crítico: atrasos processuais, falhas na comunicação entre órgãos e ausência de revisão das medidas ampliam a vulnerabilidade da vítima.

Especialistas enfatizam que a efetividade das medidas protetivas depende de uma mudança de paradigma: respostas contínuas em vez de episódicas, acompanhamento ativo em vez de formalidade, responsabilidade concreta em vez de neutralidade aparente. O Direito Penal, sozinho, não é suficiente; é preciso articular políticas públicas, ações integradas e atenção aos sinais iniciais de violência.

Enquanto o sistema permanecer reativo, mulheres continuarão perdendo a vida em circunstâncias que poderiam ser prevenidas. A gestão de risco e a atenção aos sinais de alerta são caminhos essenciais para transformar medidas protetivas em instrumentos de proteção real e evitar que tragédias anunciadas se concretizem.

Redação: Hedianne Alves / Liberdade FM (MP/MT)

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