Dois motoristas são detidos por embriaguez ao volante em frente ao quartel da PM em Água Boa
Condutores apresentavam sinais visíveis de embriaguez e se recusaram a realizar o teste do bafômetro
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Dois homens foram conduzidos à Delegacia na madrugada deste sábado (14), após serem flagrados dirigindo sob influência de álcool em frente ao quartel da Polícia Militar, na Avenida Industrial, em Água Boa.
Conforme o boletim do 28º CIPM, a equipe realizava a segurança e o recolhimento de um veículo apreendido quando dois carros, em alta velocidade, frearam bruscamente em frente à unidade. Diante da situação, foi feita a abordagem.
Os policiais constataram sinais visíveis de embriaguez em ambos os condutores, como exaltação, olhos vermelhos e dificuldade de equilíbrio. Os dois se recusaram a realizar o teste do etilômetro. Um deles também foi autuado por dirigir sem habilitação. Ambos foram encaminhados sem lesões à Delegacia para as providências legais.
De forma geral, a legislação prevê que motoristas flagrados dirigindo sob influência de álcool estão sujeitos a multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A embriaguez ao volante é crime, previsto no artigo 306 do CTB, com pena de seis meses a três anos de detenção, especialmente quando o teste aponta concentração igual ou superior a 0,34 mg/l de álcool por litro de ar expelido.
Entre as consequências previstas estão a possibilidade de prisão em flagrante e abertura de processo criminal quando constatado alto teor alcoólico ou sinais evidentes de embriaguez. Mesmo nos casos de recusa ao teste do bafômetro, a legislação determina a aplicação das mesmas penalidades administrativas da chamada Lei Seca: multa gravíssima e suspensão do direito de dirigir por período que pode variar de 12 a 24 meses.
Dados recentes apontam aumento nas prisões por embriaguez. Em Mato Grosso, mais de 3,3 mil motoristas foram presos entre janeiro e novembro de 2024, alta de 18% em relação ao ano anterior.
A Justiça classifica a embriaguez ao volante como crime de perigo abstrato, ou seja, não é necessário provocar acidente para que haja punição, bastando o risco gerado. A fiscalização é contínua, por meio de operações como a Lei Seca, com objetivo de reduzir acidentes e ampliar a segurança nas vias.
Redação: Hedianne Alves / Liberdade FM (PM/MT)
