Nova Lei do Licenciamento Ambiental entra em vigor com mudanças no campo e no setor produtivo
Legislação promove flexibilização de processos, cria novas modalidades de licença e enfrenta questionamentos jurídicos no STF
Entrou em vigor nesta quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), reformulando amplamente as regras para a obtenção de licenças ambientais no Brasil. O objetivo central é agilizar e padronizar procedimentos, reduzindo burocracia e estabelecendo prazos máximos para análises, com impacto direto em setores como o agronegócio e empreendimentos rurais.
Entre as principais mudanças estão a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que permite o autolicenciamento de atividades de baixo ou médio impacto, e da Licença de Operação Corretiva (LOC), destinada a regularizar empreendimentos já em funcionamento sem autorização prévia. A lei também prevê a possibilidade de emissão automática de licenças caso os órgãos ambientais não cumpram os prazos legais, e simplifica a exigência de estudos ambientais para projetos de menor risco.
A legislação amplia ainda o papel de estados e municípios na condução dos processos e a integração de licenças ambientais com autorizações urbanísticas locais, o que pode trazer mais proximidade para produtores rurais, mas também pode gerar critérios distintos entre regiões.
No entanto, a nova lei já enfrenta questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF), com ações que apontam possíveis inconstitucionalidades em dispositivos considerados simplificadores demais, e há debates sobre riscos de insegurança jurídica e impactos ambientais. Especialistas destacam que a eficácia prática das mudanças dependerá da regulamentação complementar e da adaptação dos órgãos licenciadores em todo o país.
Redação: Hedianne Alves / Liberdade FM
