Sefaz define regras e limite para incentivo fiscal da soja a granel em 2026

Portaria estabelece teto de 3,5 milhões de toneladas, condiciona benefício a credenciamento e vistoria técnica em Mato Grosso

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) publicou a Portaria nº 005/2026, que estabelece o limite global e as regras para a concessão do incentivo fiscal do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) nas operações interestaduais com soja a granel ao longo do ano de 2026.

A medida regulamenta o artigo 18-A do Decreto nº 288/2019, com base no Decreto nº 1.794, de 30 de dezembro de 2025, que autorizou, de forma condicionada, a extensão do benefício fiscal a produtos in natura comercializados a granel — atualmente restrito à soja.

De acordo com a portaria, o limite global autorizado para a fruição do incentivo fiscal será de 3,5 milhões de toneladas de soja a granel, considerando as operações interestaduais realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026. A definição do volume teve como base levantamento técnico da Sefaz, que analisou o histórico de comercialização da soja produzida em Mato Grosso nos últimos 12 meses.

Para ter acesso ao benefício, as empresas deverão passar por credenciamento específico, que estará condicionado à vistoria técnica presencial (in loco) realizada pela Sefaz, além do cumprimento de uma série de requisitos cumulativos. Entre eles, está a comprovação de que a soja comercializada é produzida em Mato Grosso e a existência de unidade armazenadora e beneficiadora instalada no estado.

A norma permite ainda a utilização de estruturas em regime de condomínio, desde que estejam devidamente regularizadas e atendam às exigências legais estabelecidas pela Secretaria de Fazenda.

Outro ponto destacado pela portaria é a preservação do abastecimento da indústria instalada em Mato Grosso. O texto determina que a extensão do incentivo fiscal não poderá resultar em desabastecimento de soja destinada ao processamento industrial local, garantindo o equilíbrio da cadeia produtiva e mantendo a política estadual de agregação de valor à produção agroindustrial.

A definição do limite individual de fruição do benefício ficará a cargo do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso, que deverá fixar os volumes por empresa credenciada por meio de resolução, sempre respeitando o teto global estipulado pela Sefaz. Esses limites poderão ser ajustados ao longo do ano, conforme a sazonalidade da produção.

O credenciamento terá validade até 31 de dezembro de 2026, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao registro no sistema da Sefaz. Caso o contribuinte ultrapasse o limite individual autorizado, deverá recolher integralmente o ICMS incidente sobre o volume excedente.

Redação:  Hedianne Alves
Rádio Liberdade FM