UPF/MT sobe para R$ 254,36 em janeiro de 2026 e altera valor da taxa judiciária em Mato Grosso
Novo índice fiscal impacta custos de ações judiciais, cartas precatórias e a arrecadação do Poder Judiciário estadual
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informou que o valor da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT) para o mês de janeiro de 2026 passa a ser de R$ 254,36. O reajuste segue o que determina a Portaria nº 186/2025-SEFAZ/MT, publicada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) no Diário Oficial do Estado em 19 de dezembro de 2025.
De acordo com o Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do TJMT, o novo valor da UPF deve ser utilizado para o cálculo da taxa judiciária das ações que não possuem isenção, além das cartas precatórias e procedimentos similares. A mudança influencia diretamente na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, conforme previsto na Lei Complementar nº 261, de 18 de dezembro de 2006.
Como fica o cálculo da taxa judiciária?
Com a atualização da UPF, a cobrança da taxa judiciária passa a obedecer aos seguintes critérios:
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Causas de valor inestimável ou de até R$ 25.436,00: cobrança do valor mínimo de R$ 254,36, correspondente a uma UPF vigente;
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Causas acima de R$ 25.436,00 até R$ 350.000,00: cobrança de 1% sobre o valor da causa;
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Causas superiores a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00: acréscimo de 0,5%, limitado ao teto máximo de R$ 20.000,00 para a taxa judiciária.
Já o valor da taxa judiciária para cartas precatórias e similares passa a ser de R$ 86,74, resultado da aplicação do coeficiente 0,341 sobre a UPF atualizada.
O que é a UPF e por que ela é importante?
A Unidade Padrão Fiscal (UPF) é um indexador utilizado pelos estados brasileiros para atualizar e padronizar a cobrança de taxas e tributos estaduais. Seu valor é corrigido anualmente, geralmente com base em indicadores econômicos como o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação oficial do país.
A UPF é aplicada na correção de diversos tributos estaduais, como o ICMS, o IPVA e o ITCD, além de taxas administrativas e judiciais. Cada estado possui sua própria UPF, com valor expresso em reais.
No caso dos tributos, a nova UPF costuma ter vigência imediata a partir do início do ano seguinte. Já para as taxas estaduais, como a judiciária, há um prazo de até 30 dias após a publicação oficial para que o novo valor passe a valer.
Mais informações
O TJMT orienta que dúvidas sobre arrecadação e fiscalização podem ser esclarecidas junto à Divisão de Arrecadação e Fiscalização dos Foros Judicial e Extrajudicial:
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E-mail: dca@tjmt.jus.br
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Telefones: (65) 3617-3738 / 3617-3736
As informações foram divulgadas pela Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Redação: Liberdade FM
