TJMT mantém condenação por acidente que deixou motociclista semiparaplégico
A Justiça Estadual manteve a condenação imposta ao Estado de Mato Grosso por um acidente de moto ocorrido em uma ponte de madeira que deixou o motociclista semiparaplégico. O valor a ser pago é de R$100 mil por danos morais e mais R$40 mil por danos estéticos e também materiais.
O acidente ocorreu em outubro de 2012, na MT- 326, que liga os Municípios de Água Boa e Cocalinho. A moto despencou de uma ponte por cerca de seis metros de altura, resultando em lesões no passageiro e em paraplegia e invalidez permanente do condutor.
Ao analisar o recurso, sob relatoria do Desembargador Márcio Vidal, a Primeira Câmara de Direito Privado entendeu que o acidente foi provocado pela má conservação da ponte e manteve a sentença que condenou o Estado de Mato Grosso a pagar a indenização as duas vítimas devido a má conservação da ponte de madeira.
A apelação foi parcialmente acolhida apenas para excluir a condenação ao pagamento de pensão vitalícia, visto que a vítima que ficou semiparaplégica e já recebe benefício previdenciário pelo INSS em razão desse mesmo acidente.
Da Rádio Agência Estação TJ – Geyza de Oliveira