Réu é condenado a 16 anos de prisão por matar ex-companheira há 28 anos em Nova Xavantina

O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Xavantina (a 645 km de Cuiabá) condenou o réu Tamiro do Nascimento a 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio de Ranusa Pereira da Silva. O julgamento foi realizado na terça-feira (14), e os jurados acolheram integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público, reconhecendo o crime como homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu em 25 de maio de 1997 e foi motivado pelo inconformismo do acusado diante de uma ação judicial de investigação de paternidade e pedido de pensão alimentícia movida pela vítima. Eles mantiveram um relacionamento amoroso e tiveram um filho, que na época dos fatos tinha 11 meses de idade.

Após o início da ação judicial, Tamiro passou a ameaçar e perseguir Ranusa, exigindo que ela retirasse o processo. Temendo pelas constantes ameaças, a vítima se mudou para Canarana, onde passou a morar com a irmã. Na véspera do crime, no entanto, retornou a Nova Xavantina para deixar o filho sob os cuidados da mãe. Na madrugada de 25 de maio, por volta das 4h, enquanto tentava retornar a Canarana, foi abordada pelo agressor.

Segundo apurado, o acusado levou a vítima até um lixão localizado a cerca de 300 metros da BR-158, onde a agrediu com golpes de ripa de madeira na cabeça, impedindo qualquer possibilidade de defesa.

Após o crime, ele fugiu da cidade. A prisão temporária foi decretada em julho de 1997, ainda durante as investigações, mas o acusado nunca foi localizado. O processo permaneceu suspenso até março de 2022, quando voltou a tramitar após o Juízo considerar válida a citação, já que o réu havia apresentado pedido de revogação da prisão e constituído advogado em 2019.

Mais de 28 anos após o homicídio, o réu, que continua foragido, solicitou participar do julgamento por videoconferência. O pedido foi indeferido após manifestação do Ministério Público, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que não admitem interrogatório virtual de réu ausente e foragido.

Os filhos e familiares da vítima acompanharam o julgamento presencialmente, deslocando-se de Canarana até Nova Xavantina. Atuou no júri o promotor de Justiça Fábio Rogério de Souza Sant’Anna Pinheiro.

O crime foi cometido antes da criação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e da tipificação do feminicídio (Lei nº 13.104/2015), dispositivos legais que hoje reforçam a proteção às mulheres e o combate à violência de gênero no país.

Processo 0001658-41.2003.8.11.0012.