Moto barulhenta dá multa? Veja o que prevê o CTB.
Certamente, você já deve ter se perguntado se moto barulhenta dá multa, certo? Esse é um assunto que sempre causa muita polêmica entre os amantes de veículos sobre duas rodas.
Há aqueles que gostam de turbinar suas máquinas para deixá-las mais potentes, atrativas e personalizadas.
Enquanto outros modificam componentes da sua moto com a finalidade de ressaltar os efeitos sonoros.
Entretanto, se você curte dar aquele ronco de moto, cuidado para não desrespeitar as normas de trânsito!
Dados do DETRAN PA revelam que no estado do Pará, por exemplo, só entre janeiro e fevereiro de 2019 foram autuados mais de 100 condutores por pilotarem motocicleta com alguma característica alterada, incluindo o escapamento.
E você, o que pensa sobre isso?
Ficou curioso para saber mais sobre o assunto?
Então, acompanhe este artigo e descubra se moto barulhenta realmente dá multa.
Boa leitura!
O que prevê o CTB?
Não importa o tipo de alteração que você faça em sua motocicleta, é preciso que elas sejam feitas de acordo com as normas previstas por lei.
Entretanto, a maioria dos casos de multa por ruído excessivo de moto acontece porque quem modificou o escapamento do veículo não obedeceu o previsto pela legislação.
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em seu Art. 230, inciso VII, prevê que conduzir veículo com sua cor original ou outra característica alterada (como o escapamento, por exemplo) constitui infração grave.
As penalidades previstas para a conduta são:
●multa de R$ 195,23;
●cinco pontos na carteira;
●retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
Por isso, é preciso respeitar as características originais de sua moto, para não ter problemas com a fiscalização.
O inciso XI, do mesmo artigo, também prevê como infração grave a conduta de conduzir veículo com descarga livre ou com o silenciador do motor estragado ou em desuso.
A descarga livre acontece quando ela funciona apenas por um cano e não tem nenhum abafador ou silenciador.
Isso torna o barulho do escapamento muito mais alto.
As penalidades previstas para essa conduta são as mesmas descritas acima para o parágrafo VII.
Além do CTB, outra legislação também estabelece restrições para veículos barulhentos.
Confira na seção seguinte.
Restrições do CONAMA
As alterações feitas nas características originais da moto, além deixarem o veículo em desacordo com o previsto por lei, prejudicam a saúde e o meio ambiente.
E como o silenciador do escapamento consiste em um item projetado para diminuir os ruídos do motor, uma vez alterado, pode trazer consequências muito prejudiciais.
Por exemplo, alguns motociclistas costumam furar o escapamento ou mesmo retirar o miolo do silenciador.
Isso acarreta em um aumento significativo do ronco do motor e da quantidade de fumaça liberada.
O CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), por meio da Resolução nº 252 de 1999, prevê limites de ruídos nas proximidades do escapamento para veículos automotores.
Assim, para motos fabricadas até 31 de dezembro 1998, o nível máximo de ruído permitido para as motos é 99 db (decibéis).
Para os modelos de motos fabricados a partir de 1999, os limites estabelecidos diminuíram e já estão entre 75 e 80 db, de acordo com a sua cilindrada.
O aparelho para medir os decibéis de ruído é o decibelímetro.
Para aplicar a multa, o agente precisa medir os decibéis com o aparelho, pois ele não pode simplesmente se orientar pela audição do barulho do motor.
Se não tiver o aparelho no momento da autuação, o agente do DETRAN pode verificar a moto e comprovar as modificações feitas no veículo.
Como você viu, a questão do barulho excessivo de escapamento de veículo é abordada nas duas legislações.
Enquanto a do CTB é totalmente voltada para as normas de conduta no trânsito, a do CONAMA leva em consideração os impactos que essas irregularidades têm na saúde e no meio ambiente.
Nos últimos anos, só aumentam os casos de motoqueiros autuados por pilotar moto barulhenta.
Acompanhe os detalhes na sequência.
Moto barulhenta: cresce o número de multas do DETRAN
Você já pensou na situação desagradável que é ter a sua moto retida?
Pois é, esse caso é muito mais comum de acontecer do que se possa imaginar.
Além disso, ainda tem a despesa com multa.
Falando nisso, nos últimos anos houve um considerável aumente o nas multas aplicadas pelo DETRAN.
Seja por falta de manutenção do veículo, seja pelas alterações de características sem a devida mudança no documento, o fato é que o número de condutores autuados aumentou.
De acordo com dados do DETRAN PA, a somatória de condutas dessa natureza ultrapassou, em 2018, a quantidade de 1300 infrações.
O ano de 2019 também começou com um ritmo de autuações bem acelerado.
Somente entre janeiro e fevereiro aconteceram 115 autuações referentes à conduta de conduzir moto com suas características originais (incluindo o escapamento) alteradas.
Outros 92 condutores foram autuados por conduzirem moto com descarga livre ou silenciador estragado ou em desuso.
Outro fato que chama a atenção é o valor da multa que, dependendo do caso, pode atingir valores muito altos.
A seguir, confira um caso que surpreendeu muitos sul-mato-grossenses.
Moto barulhenta dá multa de R$ 5 mil por poluição sonora
Segundo dados da PMA (Polícia Militar Ambiental) do Mato Grosso do Sul, o proprietário de uma moto Honda CB 300 (com o silencioso do escapamento removido) passou sinal vermelho e não estava habilitado.
Ao realizarem a medição da pressão do som com um decibelímetro, os policiais constataram que o ruído atingiu a média de 104,8 decibéis.
O máximo de pressão permitido por lei para o veículo é 80 db.
Assim, o dono da moto recebeu cinco multas, teve o veículo apreendido e foi conduzido à delegacia.
Ele também foi autuado por poluição sonora e recebeu multa de R$ 5 mil.
Além disso, vai ter que responder por crime ambiental.
A pena prevista nesse caso é de um a quatro anos de prisão.