Cartório Eleitoral divulga títulos eleitorais que precisam ser regularizados.
Tais títulos correm risco de serem cancelados caso não haja regularização.
Cartório Eleitoral emite edital onde afirma que mediante regularização de títulos eleitorais, evita-se o cancelamento de título:
Este link tem acesso limitado de 10 dias, até dia 20/04 pode ser acessado para consultar os eleitores que precisam procurar a justiça eleitoral para regularização:
Títulos para serem cancelados.
Manter o título de eleitor regular é essencial para votar nas eleições e fortalecer a democracia. A situação eleitoral regular permite que cada eleitora ou cada eleitor tenha a oportunidade de influenciar as políticas públicas do município, de seu estado e do país e contribuir para a construção de uma sociedade mais representativa.
Eleitoras e eleitores que não compareceram a três últimos pleitos sem justificativa ou pagamento de multa são considerados eleitores faltosos. A conta deve ser feita considerando eleições regulares ou suplementares consecutivas, sendo cada turno uma eleição. O período para regularização da situação eleitoral vai até 19 de maio.
É importante destacar que quem está em dia com a Justiça Eleitoral pode:
- inscrever-se e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo conquistado;
- receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;
- participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares;
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo;
- realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
Como regularizo o título de eleitor?
A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento. Atenção: o serviço é totalmente gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da JE.
A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes. Pode também comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.
Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):
- - documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
- - título eleitoral ou e-Título;
- - comprovantes de votação;
- - comprovantes de justificativas eleitorais;
- - comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
Quitação de multa
Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.
Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.
Fonte: TSE
Redação: Liberdade FM