Ocorrência sobre perturbação de sossego é registrada em Querência-MT

Aos neste ultimo domingo (23/02/2025), a guarnição PM foi acionada via telefone, a cerca de uma perturbação do sossego que ocorria na COHAB Centro, nas proximidades do NPM, o comunicante a qual é a vítima, se queixava de estar sendo perturbado pelo som que era proveniente da casa de seu vizinho citado.
A guarnição entrou em contato in loco com a vítima e testemunha, ambos relataram que na data do ocorrido, por volta das 10:00 da manhã estaria incomodado com a perturbação, que o fato estava ocorrendo desde a madrugada, assim por volta das 20:00 desta data, a PM se deslocou até o local e foi constatado que o som estava ligado com volume alto, causando assim uma nova perturbação.
Foi autuado pela Contravenção Penal do art. 42, inciso III, do Decreto-lei n.º 3.688 (Lei das Contravenções Penais, de 03 de outubro de 1941) e encaminhado à sede do NOM. de Serra Nova Dourada, para confecção deste TCO/PM, com a vítima e a testemunha.
Além do Decreto-Lei nº 3.688/41, a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei Ambiental, também trata da perturbação do sossego através do seu Artigo 54. Esta legislação aborda a poluição sonora como um tipo de poluição que pode afetar a saúde humana, destacando a importância de controlar ruídos excessivos.
Fonte: 13° Comando Regional
Redação: Liberdade FM