Legislativo de Água Boa-MT determina restrições à queima de fogos de artifício

(Projeto de Lei Legislativo nº 001/2024, de 05 de fevereiro de 2024.).

LEONARDO LEITE RIBEIRO, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, com base no Art. 163, § 3º e § 7º do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária do dia 19 de fevereiro de 2024, aprovou e eu PROMULGO a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do município de Água Boa-MT.

Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no "caput" deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.

Art. 2º A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.

Art. 3º A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Vereadores de Água Boa-MT, aos 07 de março de 2024.



LEONARDO LEITE RIBEIRO
Vice-Presidente da Câmara Municipal

Biênio 2023-2024

AUTORIA: Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB)

Redação: Rádio Liberdade FM